Suspensa decisão que desobriga a contratação de provedores de acesso à internet pelos usuários
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), com sede em São Paulo (SP), conseguiu suspender a decisão que obrigava a Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) a incluir no serviço de banda larga, conhecido como Speedy, o provedor de acesso à internet. Dessa forma, os usuários não precisariam contratar mais o provedor.
A decisão, concedida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), também condenava a empresa a indenizar todos os usuários dos custos da contratação com os provedores.
A PRF, que defende judicialmente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sustentou que a regulamentação do órgão prevê a necessidade de contratar um provedor para não haver monopólio do mercado. Isso iria contra as leis que regem a privatização do setor.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região destacou que existe risco de concentração econômica na telefonia, pois atribui à Telesp a exploração direta da banda larga, ferindo assim os princípios básicos da atividade econômica como a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade e a livre concorrência.
O TRF já havia negado um recurso da Associação Brasileira dos Provedores contra a decisão a favor da Telesp, mas desta vez acatou os argumentos da Procuradoria, à qual compete fiscalizar a aplicação da Lei das Telecomunicações, de acordo com a Constituição Federal .
A PRF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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