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20 de Abril de 2024
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    AGU assegura no Supremo validade da medida provisória de proteção ao emprego

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da medida provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em sessão plenária extraordinária realizada por videoconferência nesta sexta-feira (17/04) a maioria dos ministros votou pela preservação da MP e pela validade dos acordos individuais firmados entre empregados e empregadores durante o enfrentamento da Covid-19.

    O plenário decidiu não referendar liminar que havia sido concedida parcialmente pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no âmbito de ação (ADI nº 6.363) por meio da qual a Rede Sustentabilidade questionava a constitucionalidade de dispositivos da MP que tratam sobre os acordos individuais celebrados entre empregados e empregadores.

    “A maioria dos ministros do STF decidiu garantir que os empregos de milhões de brasileiros sejam preservados”, comemorou o Advogado-Geral da União, André Mendonça, após o julgamento.

    Na quinta-feira (16/04), durante sustentação oral, o Advogado-Geral havia defendido a importância e a constitucionalidade das medidas. “Ele [o Programa] visa garantir emergencialmente o emprego e a renda do trabalhador. Não é um programa que visa na sua essência retirar direitos do trabalhador. Ao contrário, visa preservar os direitos do trabalhador porque estamos diante de uma crise de magnitude tal que os reflexos na economia podem impor o fechamento de milhares de pequenas, médias e grandes empresas do nosso país e, por consequência, a perda do emprego de milhões e milhões de trabalhadores”, afirmou.

    Mendonça também havia ressaltado que mais de 2,4 milhões de acordos individuais já foram celebrados. E defendido que o momento exige a colaboração de todos. “Nós não estamos em lados opostos. Estamos do mesmo lado. Precisamos garantir o emprego na medida do possível e precisamos garantir que passados esses 30, 60 ou 90 dias, o trabalhador volte a ter vagas de emprego ou tenha garantido o seu emprego onde até então exercia suas atividades”, concluiu na ocasião.

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