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23 de Abril de 2024
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    Advogado-geral defende no STF a validade da medida provisória de proteção ao emprego

    há 4 anos

    O Advogado-Geral da União, André Mendonça, defendeu na tarde dessa quinta-feira (1604), durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) por videoconferência, a validade da medida provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre os acordos individuais firmados entre empregados e empregadores durante o enfrentamento da Covid-19.

    “Ele [o Programa] visa garantir emergencialmente o emprego e a renda do trabalhador. Não é um programa que visa na sua essência retirar direitos do trabalhador. Ao contrário, visa preservar os direitos do trabalhador porque estamos diante de uma crise de magnitude tal que os reflexos na economia podem impor o fechamento de milhares de pequenas, médias e grandes empresas do nosso país e, por consequência, a perda do emprego de milhões e milhões de trabalhadores”, afirmou o Advogado-Geral em sustentação oral.

    O plenário vai decidir se referenda a cautelar concedida liminarmente pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no âmbito de ação (ADI nº 6.363) por meio da qual a Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade de dispositivos da MP que tratam sobre os acordos individuais celebrados entre empregados e empregadores e a suspensão temporária de trabalho.

    Mendonça defendeu a manutenção da cautelar que reconheceu a validade e eficácia imediata dos acordos individuais nos termos da MP, decisão que já havia sido confirmada posteriormente pelo relator após pedidos de esclarecimentos feitos pela AGU.

    Para Mendonça, a medida contempla todas as partes e representa uma busca pela cooperação. “Uma decisão profunda e que no seu dispositivo garante o equilíbrio na relação entre todas as partes, entre o texto constitucional, entre os direitos sociais, entre a busca do empreendedorismo, da manutenção das empresas e de tantos sonhos que nesse momento estão em cheque”, afirmou. “Essa MP, à luz da segurança jurídica trazida pela decisão do ministro, significou uma busca cooperativa do governo federal e todos os esforços para a garantia dos direitos do trabalhador, para que esse direito não seja só nesse momento. Que seja também assim que essa crise passar”, acrescentou.

    O Advogado-Geral da União ressaltou, ainda, que mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados. E defendeu que o momento exige a colaboração de todos. “Nós não estamos em lados opostos. Estamos do mesmo lado. Precisamos garantir o emprego na medida do possível e precisamos garantir que passados esses 30, 60 ou 90, o trabalhador volte a ter vagas de emprego ou tenha, ainda assim, garantido o seu emprego onde até então exercia suas atividades”, concluiu.

    Nesta tarde, apenas o ministro Ricardo Lewandowski proferiu o voto, no qual julgou constitucional a medida provisória. “A minha decisão [na medida cautelar] procurou harmonizar a intenção do governo, que temos que reconhecer que foi uma intenção de ‘bem fazer ‘diante dessa crise que nos assola, com as cláusulas pétreas da Constituição que abrigam direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores que a toda evidência não podem ser deixadas de lado num momento de crise”, ponderou o ministro em seu voto. O julgamento deve ser retomado em sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (17/04).

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