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26 de Abril de 2024
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    AGU pede cautelar para garantir incentivos fiscais para Regiões Norte e Nordeste

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União ingressou hoje (13) com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Contas de União (TCU) para garantir a fruição de benefícios fiscais a partir de 1º de janeiro de 2020 para que empresas possam continuar a investir nas regiões Norte e Nordeste, reduzindo as desigualdades regionais. O caso começou a ser analisado em setembro pelo TCU, mas o julgamento ainda não foi encerrado.

    Os benefícios foram estabelecidos pela Medida Provisória 2.199-14, de 2001, para incentivar investimentos e a instalação de empresas nas regiões. Em troca, as companhias têm redução de até 75% do imposto de renda devido, cujo lucro for auferido em novos projetos aprovados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e também têm redução de até 30% do imposto de renda devido para reinvestimento ou capital de giro.

    Os incentivos fiscais se encerrariam em 2018, mas foram prorrogados até 2023 pela Lei 13.799/2019, aprovada em 2018 e sancionada este ano. A prorrogação está sendo analisada pelo TCU e a discussão envolve a aplicação de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    O julgamento começou no dia 11 de setembro, com o voto do relator, ministro Bruno Dantas. Mas os ministros Raimundo Carreiro, revisor, e Ana Arraes, pediram vista. O processo deveria voltar à análise do plenário em sessão extraordinária pautada para o dia 11 de dezembro, mas julgamento não foi concluído.

    Para o relator, devem ser aplicadas as regras da LDO de 2019. Contudo, a AGU defende que se aplique a LDO de 2018. “A União entende que, tendo sido o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2018, caberia ao legislador observar apenas e tão somente os critérios estabelecidos na LDO de 2018”, explica a AGU. A Advocacia-Geral também alerta que “enquanto a LDO de 2019 exige a redução em pelo menos 10% ao ano dos benefícios tributários prorrogados (art. 116, § 1º), a LDO de 2018, como também a de 2020, não faz semelhante exigência.”

    O adjunto do advogado-geral da União, Fabrício da Soller, explica: “se for aplicada a LDO de 2019, teria que ter uma lei que reduzisse o benefício em 10%. Se for a LDO de 2018, essa nova lei não é necessária. Dessa maneira, se for aplicada a de 2019, benefícios não poderão produzir efeito a partir de janeiro. E a consequência é que as empresas não vão querer mais investir na região. Por tudo isso, nós ingressamos com a medida cautelar em face do não julgamento, porque isso gera insegurança jurídica”.

    No pedido de concessão da medida cautelar, a AGU destaca que “a não produção de efeitos dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2020 é notoriamente contrária ao interesse público de redução das desigualdades regionais (um dos objetivos fundamentais da República, previsto no inc. III do art. da CR/88), podendo levar não só à redução de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste no ano de 2020 e seguintes, bem como a desmobilização de investimentos anteriormente realizados”.

    “A União requer a concessão de medida cautelar, nos termos do art. 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, a fim de assegurar a produção de efeitos dos benefícios fiscais prorrogados pela Lei nº 13.799, de 2019, já a partir de 1º de janeiro de 2020, independentemente da implementação da sua redução em pelo menos 10%, como exigido pelo § 1º do art. 116 da LDO de 2019, até que esse Tribunal de Contas conclua o julgamento da TC 605-2019-0.”, solicita a AGU.

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