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19 de Abril de 2024
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    AGU reverte decisão que prejudicaria atendimento de comunidades terapêuticas

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) sobre o tratamento e acolhida de usuários de substâncias psicoativas. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou recurso apresentado pela AGU após ação do Ministério Público Federal que visava anular os efeitos da norma.

    A Resolução 01/2015 do Conad regulamenta as atividades desempenhadas pelas comunidades terapêuticas, entidades sem fins lucrativos que acolhem pessoas dependentes de álcool e outras drogas. Para o MPF, não caberia a um órgão que em 2015 era ligado ao Ministério da Justiça, com políticas voltadas em parte a iniciativas de cunho repressivo, editar a resolução, o que, segundo o órgão, seria papel das ações preventivas do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Já a AGU afirmou que a norma foi publicada de acordo com a legislação em vigor, citando a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001), garantindo os mesmos direitos aos beneficiários dessa política. A resolução, ressaltou a Advocacia-Geral, foi editada após participação popular, com a realização de audiências públicas e abaixo-assinado propondo que a regulamentação fosse aprovada.

    A resolução também se mostrou compatível com outra lei sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sancionada em junho deste ano (13.840/2019), conforme destacou a AGU no recurso, embasando-se nas Consultorias Jurídicas dos ministérios da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública.
    Segundo a Advocacia-Geral, caso a resolução fosse declarada nula, os critérios de distribuição de recursos públicos às comunidades terapêuticas ficariam prejudicados. A AGU também sustentou que o instrumento é utilizado para acolhimento residencial de forma voluntária e transitória. Atualmente, cerca de duas mil comunidades operam no Brasil, atendendo a um universo de 80 mil pessoas.

    De acordo com Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro, coordenador substituto de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), a edição da norma foi necessária para se criar um "mínimo de balizas" à atuação das entidades. "O máximo de regulamentação que havia nesse tema era sobre o regime residencial das comunidades terapêuticas. Como há denúncias de que parte dessas entidades comete abusos, como maus tratos e internações compulsórias, era importante a fixação de regras, sem as quais não é mais possível receber os repasses financeiros", explicou.

    A criação do ministério da Cidadania durante a reforma administrativa ocorrida em janeiro de 2019 foi outro argumento da AGU aceito pelo TRF-3. Em memorial distribuído aos desembargadores da corte, a União afirma que o pleito dos autores de afastar do Ministério da Justiça as atividades de prevenção ao consumo e de recuperação dos usuários, já havia sido conquistado.

    “É necessário ressaltar que as tarefas em relação ao tema foram transferidas, quase que em sua totalidade, para o Ministério da Cidadania, através de sua Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, instituída conforme o art. 58, do Decreto nº 9.674, de 2019, que regulamenta o art. 23, da MP nº 870, de 2019, que reorganizou a estrutura do Poder Executivo Federal”, acrescentou o memorial.

    Luiz Fabrício Vergueiro ressalta as consequências positivas da decisão sob os aspectos jurídico e social. “É importante haver esse mecanismo de prevenção e tratamento do uso de drogas, pois amplia o leque de serviços disponíveis de atendimento, uma vez que sem as comunidades terapêuticas isso ficaria restrito à rede de atenção do SUS. Além disso, o julgamento favorável à manutenção da norma garante segurança jurídica para o funcionamento das entidades preocupadas em atender os requisitos estipulados pela resolução”, observou o advogado da União.

    Além da PRU3, atuaram no caso as Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Saúde.

    Referência: 0016133-39.2016.4.03.0000/SP - TRF - 3ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-reverte-decisao-que-prejudicaria-atendimento-de-comunidades-terapeuticas/759509804

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