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24 de Abril de 2024
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    AGU assegura continuidade de ação contra irregularidades com verba da saúde

    há 5 anos

    As ações de ressarcimento ao erário por prejuízos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Esta foi a tese com a qual Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, junto ao Tribunal Regional Federal na 4ª Região (TRF4), o prosseguimento de ação civil pública de ressarcimento ao erário contra ex-prefeito e fornecedores de equipamentos médicos por irregularidades na execução de convênios com o Ministério da Saúde.

    Os convênios foram firmados em 2000 e 2001 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidades de saúde de Sertaneja, cidade do interior do Paraná. Após denúncia do Ministério Público Federal de que houve simulação da compra por meio de licitação fraudulenta, o Ministério da Saúde instaurou procedimentos de prestação de contas e os envolvidos não conseguiram comprovar que utilizaram a verba para a finalidade prevista.

    A AGU ajuizou, então, uma ação civil pública de ressarcimento ao erário por meio da Procuradoria Seccional da União em Londrina. Mas a 4ª Vara Federal de Londrina entendeu inicialmente que o caso estaria prescrito.

    A Advocacia-Geral e o MPF recorreram, então, ao TRF4 para reformar a sentença e assegurar que a ação prosseguisse. Os advogados da União defenderam a imprescritibilidade da ação, uma vez que as condutas dos acusados configuram improbidade tipificada na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e que, nestes casos, de acordo com o art. 37, § 5º da Constituição Federal, o dever de ressarcir o erário é imprescritível – conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852475.

    Compras forjadas

    A AGU reiterou, ainda, que os documentos juntados à ação demonstram que foram forjadas as aquisições dos equipamentos com os recursos dos convênios, por meio de procedimentos licitatórios irregulares, uma vez que os equipamentos já haviam sido doados pelo Consórcio Intermunicipal da Bacia do Capivara, do qual o ex-prefeito fora presidente durante seus anos de mandato.

    Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso da AGU. “Nesse contexto, reconhecida a imprescritibilidade da ação de ressarcimento e tendo em vista os indícios de conduta ímproba, não vejo como obstar o seguimento da ação, uma vez que o debate probatório conclusivo deve se dar em âmbito judicial, em homenagem à proibição de proteção deficitária da moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal)”, resumiu trecho do voto do relator do julgamento.

    Além da Procuradoria Seccional da União em Londrina, atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 5009269-16.2016.4.04.7001/PR.

    Isabel Crossetti

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-assegura-continuidade-de-acao-contra-irregularidades-com-verba-da-saude/742717724

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