Declarada inconstitucional lei estadual que permitia exploração do serviço de radiodifusão comunitária no município de Itaguaru
A Procuradoria Federal (PF) em Goiás, representando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conseguiu na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 360 /05, que permitia a concessão de serviços de radiodifusão comunitária pelo município goiano de Itaguaru. A decisão cancela as autorizações expedidas para a instalação de rádios.
Na ação civil pública, a PF alegou que o município ao editar a Lei Estadual nº 360 /05 invadiu a competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, conforme prevê o artigo 22 , inciso IV da Constituição Federal . Além disso, a lei viola o direito institucional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de fiscalizar esses serviços.
A PF destacou ainda que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão e permissão, os serviços de radiodifusão sonora, sons, imagens, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, ainda de acordo com Constituição Federal . A Carta Magna diz também que cabe ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização do serviço de radiodifusão sonora.
A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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