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19 de Abril de 2024
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    Procuradoria reverte decisão que obrigaria União a pagar indenização bilionária à TAM

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a reforma de decisão de primeira instância que obrigava a União a pagar uma indenização à companhia aérea TAM que, em valores atuais, poderia chegar à cifra de R$ 1 bilhão.

    A atuação ocorreu no âmbito de uma ação na qual a empresa alega ter sofrido prejuízo com a política de preços de passagens aéreas adotada pelo governo federal no final da década de 1980. No processo, a companhia sustenta que o caso dela é semelhante ao de outras empresas que acabaram falindo, como Varig e Transbrasil, mas a AGU demonstrou que são situações distintas.

    A AGU defendeu na apelação que na época da política de preços questionada a TAM era uma empresa regional, de modo que foi afetada de forma diversa da Varig e Tansbrasil. A Advocacia-Geral apontou que a TAM inclusive foi beneficiada por contrapartidas do poder público na época, dentre elas a suplementação da tarifa e o emprego de aeronaves de fabricação nacional viabilizadas pelo governo.

    O coordenador-substituto de Assuntos de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, o advogado da União Pedro Vidal Bastos, explica que, enquanto as companhias nacionais tiveram o preço das passagens regulamentado pelo governo para enfrentar a inflação, as regionais como a TAM foram incentivadas com o objetivo de ampliar a interiorização de rotas aéreas no país.

    “A gente pode ir no nome da TAM originalmente, que era Táxi Aéreo Marília, para demonstrar que ela não operava em âmbito nacional. No entanto, a perícia de primeira instância não teve a sensibilidade de entender isso, e apenas com o trabalho diretamente da AGU no tribunal, de despachos com os desembargadores, foi possível verificar essa diferença e fazer uma distinção entre o caso da Varig e da TAM”, conta Vidal Bastos.

    Apuração criteriosa

    A AGU também argumentou que, caso houvesse uma condenação, deveria haver uma fase específica para apurar de maneira criteriosa os valores devidos. É o que tem acontecido em recentes julgamentos sobre a política de preços fixada à época no setor sucroalcooleiro, em que a Advocacia-Geral tem evitado o desembolso de valores vultosos dos cofres públicos. “A fase de liquidação, com as atenções voltadas para os cálculos, é o momento muito mais propício para encontrar os valores eventualmente devidos pela União”, resume Vidal Bastos.

    O advogado da União destacou a importância da atuação. “Seria uma indenização que poderia chegar à casa do bilhão e ao final das contas, quem arcaria com essa condenação seria a sociedade. Há uma defesa da União para evitar que eventuais imprecisões ou problemas gerem condenações tão grandes sem a parte possuir esse direito”, conclui.

    Referência: Apelação nº 0052711-85.1998.4.01.0000 – TRF1.

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