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18 de Abril de 2024
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    Mendonça diz que fim do sigilo com verba pública é novo paradigma contra a corrupção

    há 5 anos

    O parecer que determinou o fim do sigilo bancário em operações de crédito feitas com recursos públicos representa um novo paradigma de prevenção e combate à corrupção no Brasil. Foi o que afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil” nesta segunda-feira (29/4).

    Na entrevista, o advogado-geral explicou o parecer e como ele beneficia a transparência e o controle das contas públicas. “A Polícia Federal, a CGU, o TCU e o Ministério Público não tinham acesso às contas dos entes públicos, ou seja, contas de municípios que receberam dinheiro de um convênio, ou mesmo contas que estão em bancos privados, mas que seus valores depositados correspondem a dinheiro público. A partir da assinatura do parecer, todos os órgãos de controle passam a ter acesso irrestrito às informações de todo o dinheiro público que está destinado às políticas públicas, ou mesmo o dinheiro que está em um banco público e que pode ser emprestado para as empresas”, esclareceu.

    “Agora os órgãos de controle poderão ver o que foi feito com o dinheiro, por que ele foi movimentado, para quem foi depositado, em que circunstâncias foi depositado. É um novo paradigma da prevenção e combate à corrupção no Brasil”, acrescentou Mendonça.

    O advogado-geral ainda falou sobre o alcance do parecer e sua fundamentação. “A base do parecer é a incidência do princípio da publicidade. Então, todos os órgãos terão acesso a essa documentação. Havendo algum levantamento por parte desses órgãos, essa informação estará disponível ao público. Em dados pontuais, como sigilo industrial, essa informação será resguardada. Mas todo o trâmite do dinheiro público será de acesso irrestrito, explicou.

    “Esta é uma medida concreta no sentido de quebrar a caixa-preta da corrupção. Ela permite que se respeite a Constituição e que os órgãos de controle tenham acesso livre à informação”, concluiu.

    Luiz Flávio Assis Moura

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