AGU obtém a liberação de concurso público da Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão que libera a continuidade do concurso nacional da Polícia Federal (PF), provendo vagas para diversos cargos dentro da instituição. A atuação se refere a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) pleiteando a suspensão parcial do certame, cujo edital foi publicado em junho de 2018.
De acordo com o MPF, havia sido identificada ausência de previsão da admissão de tecnólogos entre os possíveis candidatos aos cargos de Perito Criminal Federal, ensejando a suspensão do andamento do certame até que a questão fosse sanada.
Em defesa da União, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) – responsável pelo caso – entrou com petição de reconsideração, argumentando que não há no edital nenhuma discriminação contra a participação de tecnólogos, uma vez que, segundo as disposições do art. 39, parágrafo 2º, inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), o curso de tecnólogo se enquadra como de nível superior.
Dessa forma, destacou a AGU, em nenhum momento houve o veto à participação dos mesmos nas vagas destinadas aos cargos em questão, tendo sido inclusive convocados para a fase de avaliação médica candidatos com graduação tecnológica.
Tendo em vista os argumentos apresentados pela Advocacia, o Ministério Público Federal reconheceu o cumprimento do pedido na ação civil pública. Dessa forma, a decisão anterior foi extinta pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas (JFAM), permitindo a retomada dos trâmites do concurso.
“Conseguimos o prosseguimento do concurso sem prejuízos ao cronograma do órgão, o que é essencial para garantir o provimento desses cargos, ligados diretamente à área de segurança pública”, pontuou André Petzhold Dias, procurador-chefe da PU/AM.
Referência: Ação Civil Pública nº 1.4921-74.2015.4.01.3200 - 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas.
Luiz Flávio Assis Moura
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