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20 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral obtém decisão favorável à restrição ao uso de aditivos em cigarro

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a improcedência de ação que questionava resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringiu o uso de aditivos de sabor e aroma em cigarros comercializados no país.

    O processo foi movido pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco. A entidade alegou que as vedações afrontariam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que a Anvisa não teria competência para estabelecer elas, que seriam atribuição exclusiva do Poder Legislativo.

    No entanto, a unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região), responsável pela defesa da União, lembrou que, de acordo com a Lei nº 9.782/99 – cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – cabe à Anvisa a normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.

    Desta forma, destacou a procuradoria, o ordenamento jurídico nacional atribuiu à Anvisa o poder-dever de polícia sanitária, conferindo à entidade a finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido da AGU e julgou improcedente a ação, reiterando, em sua decisão, a legitimidade do poder normatizador da Anvisa.

    Referência: Processo nº 46897-86.2012.4.01.3400 – TRF1.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-obtem-decisao-favoravel-a-restricao-ao-uso-de-aditivos-em-cigarro/634560161

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