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20 de Abril de 2024
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    Suspensa liminar que impedia continuidade de concurso da Fundação Universidade de Brasília

    há 16 anos

    A Procuradoria Regional Federal (PRF) da 1ª Região conseguiu na Justiça suspender a liminar que impedia a continuidade do concurso público para professor titular do Departamento de Antropologia da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

    A liminar havia sido concedida pela 16ª Vara do Distrito Federal, em uma ação popular movida por um professor, sob o fundamento de que o edital fixou prazo inferior a 45 dias para que os candidatos apresentassem memorial sobre a vida acadêmica e profissional, conforme prevê o artigo 22 , parágrafo 4º da Lei de Licitações nº 8.666 /93.

    A Procuradoria alegou que essa regra não se aplica ao concurso público de cargos e títulos, apenas à modalidade de licitação denominada concurso, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    O recurso observou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que fixe esse prazo para os concursos de professor universitário, nem que determine a aplicação da Lei de Licitações e Contratos.

    A PRF argumentou ainda que este tipo de memorial é requerido em todos os concursos para professor titular da UnB, de qualquer departamento, e está previsto desde 1995 , na Resolução do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) nº 104.

    No recurso, a Procuradoria explicou que o memorial é um currículo mais detalhado, no qual o candidato expõe as experiências profissionais que teve, seja como professor, pesquisador ou orientador de pesquisa, fundamentando-se.

    Outro argumento apresentado é que o candidato não fez nenhum requerimento para tentar prorrogar o prazo e que a paralisação do concurso poderá causar prejuízos aos alunos, devido à falta de professores suficientes para ministrar as disciplinas dos cursos de Graduação e Pós-Graduação.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos e manteve o andamento do concurso.

    A PRF 1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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