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25 de Abril de 2024
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    Impacto bilionário: AGU atua no STJ para evitar reajuste indevido para servidores

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seria ilegal conceder reajuste salarial de 13,23% a servidores públicos com base na Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei nº 10.698/2003. A estimativa é de que eventual decisão concedendo o aumento cause um impacto de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos se considerados apenas servidores do Poder Judiciário.

    Os servidores alegam que a VPI foi uma revisão geral dos salários do funcionalismo e que, portanto, deveria ter sido concedida no mesmo percentual para todas as categorias – o que representaria um aumento de 13,23% nos vencimentos de algumas delas.

    A atuação da AGU no STJ ocorre no âmbito de um recurso interposto por entidades representativas de servidores contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que negou provimento ao pedido de reajuste, reconhecendo que a VPI não foi uma revisão geral de vencimentos.

    Os servidores argumentam que o acórdão da Turma Nacional de Uniformização divergiria de entendimento firmado pelo próprio STJ acerca do tema. Para a AGU, no entanto, o acórdão não contrariou jurisprudência dominante do tribunal, uma vez que os processos apontados pela parte como exemplos são originários de uma única turma da Corte. Além disso, tais processos já foram questionados por meio de embargos de divergência, que foram admitidos e aguardam julgamento.

    A AGU também pondera que eventual concessão do reajuste afrontaria as disposições das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 37 – segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não possui condão legislativo, aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia; e nº 10, que trata da ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que qualquer interpretação no sentido de houve revisão geral com a VPI violaria o art. 1º da própria lei que a estabeleceu, configurando uma declaração de inconstitucionalidade por omissão.

    A previsão é de que o caso seja discutido pela 1ª Seção do STJ na quarta-feira (26/09).

    Referência: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 60/RN.

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