Parecer da AGU dá aval para Eletrobras vender participações em empresas
A legislação brasileira autoriza expressamente a Eletrobras a comprar participações em outras empresas, razão pela qual a estatal também pode, logicamente, vendê-las. É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que permitirá à Eletrobras leiloar, no próximo dia 28/09, as participações que detém em 71 sociedades de propósito específico (SPEs).
As sociedades foram criadas pelas empresas controladas pela Eletrobras para construir e administrar projetos específicos de geração e transmissão de energia. A dúvida sobre a possibilidade jurídica de a estatal vender as participações detidas em tais empresas surgiu a partir da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que condicionou as alienações a prévia autorização legal.
No entanto, o parecer da AGU esclarece que tal autorização legislativa já foi dada pelo art. 15, § 1, da Lei nº 3.890-A/61 (lei de criação da Eletrobras)– que expressamente previu que a estatal poderia adquirir participações em outras sociedades do setor de energia. Logo, conclui o parecer, também está a empresa apta a vender tais participações, uma vez que não seria possível obrigar ela, sem qualquer fundamento, a manter posições acionárias que adquiriu não por imposição legal, mas por decisão empresarial.
“Ao fazer os investimentos, a Eletrobras tinha a legítima expectativa de que poderia desinvestir, sob pena de engessar a si própria”, resume trecho do documento.
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