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26 de Abril de 2024
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    AGU obtém no TST decisão que aumenta multa para petroleiros em greve

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quarta-feira (30/05), junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que aumenta de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a multa diária estipulada para cada entidade sindical que descumprir a liminar que proibiu os petroleiros de realizarem greve. Como são 18 entidades, o valor total em sanções pode chegar a R$ 36 milhões por dia.

    A liminar foi concedida pelo TST nesta terça-feira (29/05) a pedido da AGU, mas a categoria levou adiante a paralisação. Na petição encaminhada ao tribunal para pedir o aumento da multa, a Advocacia-Geral explicou que a medida era necessária diante do “menosprezo das entidades sindicais não somente pelo ordenamento jurídico, na medida em que a deflagração do movimento paredista é flagrantemente ilegal, mas também pelo cumprimento de decisão emanada pelo Poder Judiciário”.

    “Causa perplexidade que, com o desrespeito a uma ordem judicial, as entidades sindicais simplesmente desafiem o Poder Judiciário ensejando insegurança jurídica e pondo à prova a própria credibilidade de um Poder do Estado”, acrescentou a AGU no pedido.

    Na decisão em que acolheu parcialmente o pleito da AGU, a ministra Maria de Assis Calsing reconheceu que a AGU apresentou provas do efetivo descumprimento da ordem judicial e que o valor "inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida".

    A multa deverá ser aplicada tanto se a grave for mantida quanto se os petroleiros impuserem obstáculos à livre circulação de bens e pessoas. A ministra do TST também determinou o envio dos autos para a Polícia Federal, que deverá apurar se os dirigentes sindicais cometeram crime de desobediência.

    Caminhoneiros

    Durante entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (30/05), a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, também confirmou que a AGU apresentaria ao Supremo Tribunal Federal (STF), até o final do dia, uma relação adicional de transportadores que descumpriram determinação da Corte para desobstruir rodovias. Em uma primeira lista que já foi entregue ao STF, a Advocacia-Geral cobrou R$ 141 milhões de 96 empresas infratoras.

    A advogada-geral descartou a possibilidade de qualquer espécie de anistia em relação às multas. “É importante que fique claro que não são multas administrativas, mas multas aplicadas em descumprimento a uma ordem do Supremo Tribunal Federal. E o descumprimento a decisão proferida pelo Supremo não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico nacional”, frisou.

    Grace também criticou as ações de grupos violentos que têm constrangido caminhoneiros a manter as atividades interrompidas, em muitos casos contra a vontade dos próprios integrantes da categoria. “Ações antidemocráticas merecem o repúdio do Estado. Quem praticar ações criminosas irá responder na forma da lei”, concluiu.

    Prazo

    O ministro do STF Alexandre de Moraes já estabeleceu um prazo de 15 dias para as empresas multadas pagarem os valores voluntariamente. Caso isso não ocorra, os bens das companhias serão bloqueados.

    Em sua decisão, Moraes criticou a conduta das transportadoras que descumpriram determinação do STF e mantiveram vias bloqueadas. "Vale enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional. Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação materializada em título executivo judicial", assinalou.

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