AGU defende competência da ANTT para aplicar penalidades a empresas de transporte
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência conferida por lei à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar penalidades a empresas que prestam serviços de transporte.
A atuação ocorre no âmbito de ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ADI nº 5906). A entidade pede para que o Supremo declare a inconstitucionalidade do dispositivo legal (artigos 24, inciso XVIII e 78-A da Lei nº 10.233/01) que conferiu a atribuição à agência reguladora, bem como da Resolução nº 233/03 da ANTT – que regulamentou a aplicação das penalidades. No entendimento da associação, apenas o presidente da República poderia editar tal ato normativo.
Na manifestação encaminhada ao STF, contudo, a Advocacia-Geral da União pondera que a própria lei já estabelece os parâmetros que devem ser observados pela ANTT no exercício de suas atribuições, tais como as espécies de penalidades aplicáveis às empresas infratoras (advertência, multa, suspensão, cassação, declaração de inidoneidade e perdimento de veículo) e condutas que devem ser penalizadas (infração aos termos da lei e descumprimento dos deveres assumidos nos atos de concessão, autorização ou permissão).
A AGU também lembra que em julgamentos anteriores o Supremo já consolidou o entendimento de que as agências reguladoras podem editar atos normativos com o objetivo de organizar e fiscalizar as atividades por elas reguladas.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
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