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25 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral assegura aplicação de calendário do INSS para pagamento de atrasados

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão que assegura a aplicação do calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagamento de parcelas atrasadas de benefícios previdenciários devidas aos segurados.

    A decisão foi obtida junto à Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso durante julgamento de recurso interposto por um segurado para receber diferenças atrasadas do benefício já reconhecidas pelo INSS.

    Os procuradores federais que atuaram no caso ressaltaram que o INSS já reconheceu o direito de todos segurados à aplicação da regra do artigo 29, II, da Lei nº 8.213/91, no cálculo do benefício.

    Por isso, o INSS já determinou a revisão automática dos benefícios por incapacidade e pensão por morte, além de fixar o cronograma para pagamento dos valores atrasados e acordo com a idade dos segurados.

    As regras foram resultado de um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e o INSS para revisão de 17,6 milhões de benefícios a um custo estimado de R$ 6 bilhões.

    Equilíbrio fiscal

    Os procuradores defenderam o respeito aos prazos estabelecidos, uma vez que “o cronograma busca atender ao maior número de revisões possível, sem prejudicar o equilíbrio fiscal” da União nem privilegiar um segurado em detrimento de outros.

    A AGU também ponderou que valor inicial do benefício do segurado que interpôs o recurso já foi revisto e o pagamento do atrasado será feito dentro do calendário pré-estabelecido no acordo.

    O juiz relator da Turma Recursal de MT acolheu os argumentos da AGU e manteve o calendário, determinando que o autor do recurso aguarde o pagamento no cronograma definido.

    Atuou no caso a Equipe Regional de Turmas Recursais da 1ª Região da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0011746-65.2017.4.01.3600 – SJMT.

    Marco Antinossi

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