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18 de Abril de 2024
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    AGU obtém decisões para impedir bloqueios em rodovias federais de SC e RS

    há 6 anos

    A Advocacia-geral da União (AGU) obteve duas decisões judiciais determinando a imediata suspensão de todos os bloqueios e a proibição de novos impedimentos realizados por caminhoneiros nas rodovias federais que cortam o Estado de Santa Catarina e município de Uruguaiana no Rio Grande do Sul.

    As ações foram propostas contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABAC), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), a Cooperativa dos Transportadores de Carga de Uruguaiana e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Uruguaiana.

    A decisão obtida pela Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), estabelece multa de R$ 1.000,00 por hora em caso de descumprimento. Já a liminar deferida a pedido da Procuradoria Seccional da União de Uruguaiana (PSU/URG), também unidade da PGU, determina R$ 5 mil em multa por hora.

    Força

    Em Santa Catarina, também está autorizado o uso de força policial para assegurar que não sejam praticados atos ilícitos e depredações e caso seja necessária a desocupação das vias ainda interditadas.

    “Tanto a União quanto os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) devem atuar para que as manifestações ocorram dentro destes limites, isto é, sem que haja a obstrução total das vias de acesso”, lê-se na decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

    Os advogados da União responsáveis pela ação, Victor Klafke Ribeiro e Dauton Luis de Andrade, destacaram que a União garante, com a decisão, o compromisso com a livre expressão (Constituição, artigo , IV e IX) e com o direito constitucional de livre associação e reunião (Constituição, artigo , incisos XVI e XVII).

    “Todavia, pondera não ser justo ou razoável que a utilização abusiva desses direitos resulte em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas proximidades dos pontos em que verificados os protestos aqui mencionados”, afirmaram.

    Aeroporto

    Em outra decisão, a AGU obteve liminar para garantir o fornecimento de combustível ao Aeroporto dos Guararapes (PE), interrompido por um bloqueio organizado por caminhoneiros na via que dá acesso ao terminal.

    A medida judicial determina que o Sindicato dos Transportadores de Cargas Autônomos de Pernambuco (Sintracape), responsável pelo bloqueio da rodovia estadual PE-09, desde segunda-feira (21), permita a passagem de carretas que transportam combustível ao aeroporto.

    Na decisão, a juíza federal destacou a urgência da medida ao ressaltar que o abastecimento de combustível está garantido apenas até quarta-feira (23), o que poderia prejudicar a regularidade de cerca de 70 voos programados.

    Em caso de descumprimento, a magistrada determinou multa diária de R$ 10 mil, além de responsabilização administrativa e penal “daqueles que vierem a obstacularizar o cumprimento da medida”.

    Desbloqueio

    Desde segunda-feira (21), a AGU já obteve pelo menos nove decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia e Distrito Federal durante manifestações de greve de caminhoneiros.

    Outras oito ações foram ajuizadas pelas procuradorias e aguardam decisões nos estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Sergipe, Pará e São Paulo.

    Ref.: Interditos proibitórios nº 5008622-35.2018.4.04.7200 – SJSC e nº 5001513-67.2018.4.04.7103 – SJRS.

    Marco Antinossi

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-obtem-decisoes-para-impedir-bloqueios-em-rodovias-federais-de-sc-e-rs/581361105

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