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18 de Abril de 2024
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    Dia Contra a Discriminação Racial: relembre como a AGU defendeu cotas em concursos

    há 6 anos

    O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar a população de todo o mundo sobre a importância de combater o racismo em suas mais variadas formas. A data escolhida, 21 de março, é uma referência ao dia em que ocorreu o Massacre de Sharpeville, em 1960, quando, ainda no regime do apartheid, a polícia sul-africana abriu fogo contra manifestantes que protestavam contra lei que obrigava os negros a portarem cartão que identificava os locais onde podiam circular – matando 69 pessoas ao todo.

    No Brasil, a Constituição Federal classificou o racismo como crime inafiançável e imprescritível, que deve ser punido com pena de reclusão. Mas isso não impede que a população negra continue sendo excluída e marginalizada. E essa foi uma das razões que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 12.990/14 – que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para negros.

    A norma que determinou a reserva de vagas era alvo constante de questionamentos judiciais. E decisões judiciais divergentes sobre o assunto – muitas vezes acolhendo pedidos de suspensão de concursos – trouxeram uma dose de insegurança jurídica para processos seletivos realizados pela administração pública federal.

    O caso foi parar na Corte Suprema após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedir para que a lei fosse declarada constitucional de uma vez por todas. Foi nessa oportunidade que AGU se manifestou, argumentando que tal política de inclusão não apenas era permitida, como era exigida pela Constituição por força do princípio da isonomia (artigo 5º, caput).

    Realização da igualdade

    De acordo com a Advocacia-Geral, a adoção do princípio da igualdade não significa que os indivíduos devam ser tratados de modo idêntico em toda e qualquer situação; pelo contrário, a realização da igualdade impõe, em determinados casos, a submissão dos sujeitos desiguais a tratamentos jurídicos diversos, exatamente como ocorre com as chamadas ações afirmativas.

    Os argumentos foram reforçados pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em sustentação oral realizada no início do julgamento. Na oportunidade, Grace também lembrou que o próprio STF já reconheceu, em diversas oportunidades anteriores, a constitucionalidade das ações afirmativas – como ocorreu, por exemplo, na reserva de vagas para ingresso no ensino superior e, no caso específico dos concursos, na que já existia para pessoas com deficiência.

    A Advocacia-Geral também ponderou que, embora do ponto de vista científico não exista divisão da espécie humana em raças, tal discriminação ainda existe enquanto fenômeno social – o que faz, por exemplo, com que os negros recebam salários menores até quando possuem nível de escolaridade idêntico ao dos brancos, conforme apontou estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Mérito

    Para a AGU, é essa a realidade que faz com que as cotas sejam, em vez de um desprestígio para o mérito como critério de seleção, um pressuposto para a efetiva aferição da capacidade dos candidatos, já que não é possível avaliar de maneira justa o mérito de candidatos sujeitos a desigualdades e oportunidades diferentes.

    A Advocacia-Geral apontou que as cotas também observam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que elas têm caráter temporário (a lei prevê que a reserva de vagas seja feita por apenas dez anos) e reservam um percentual pequenos das vagas, considerando que os negros representam 49,5% da população brasileira, segundo dados do IBGE.

    Por fim, Grace lembrou que a redução das desigualdades sociais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo , inciso III da Constituição), assim como a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (artigo 3º, inciso IV).

    A constitucionalidade da reserva de vagas para negros em concursos acabou sendo reconhecida por unanimidade pelo STF.

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