AGU mantém penalidades aplicadas pelo Ibama a proprietária rural que desmatou Cerrado
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a aplicação de multa e embargo de propriedade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a proprietária de terras no Amapá que havia sido autuada pelo desmatamento não autorizado de 168,3 hectares de vegetação nativa em área protegida do Cerrado na Região Norte.
A atuação ocorreu após o ajuizamento de ação ordinária que pretendia anular as sanções impostas pelo Ibama. A proprietária rural alegou que a autarquia federal não teria competência para fazer as autuações, já que a exploração da área estaria respaldada por licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais estaduais e municipais – no caso, o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Macapá (Semam/PMM).
Em defesa do Ibama, a AGU ponderou que o exercício do poder de polícia é competência comum entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), cabendo à autarquia federal atuar no caso de degradação ambiental ou em caso de inércia do órgão ambiental estadual competente – atuação que encontra respaldo no princípio da precaução (art. 225, parágrafo 1º, inciso V da Constituição Federal) e também no art. 54, § 3º, da Lei nº 9.605/98 - que autoriza o Ibama a aplicar sanções decorrentes de infrações ambientais com o intento de coibir abusos e danos ao meio ambiente. Esse posicionamento, lembrou a AGU, é inclusive reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Licenças
Os procuradores federais apontaram, ainda, que as licenças apresentadas pela infratora estavam em nome de terceiros e não autorizam a realização de desmatamento na área. Em uma delas, inclusive, havia a expressa obrigatoriedade de obtenção de autorização específica para supressão de vegetação como condição de validade.
Por fim, as unidades da AGU esclareceram que o embargo da área tinha como objetivo impedir a continuidade de lesões ao meio ambiente até que fosse sanada a situação ilícita averiguada.
A 1ª Vara Federal do Amapá concordou com os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de anulação das sanções à parte autora, reconhecendo a materialidade da infração cometida e a competência do Ibama para exercer seu poder de polícia em casos de degradação ambiental.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).
Referência: processo 1000527-83.2017.4.01.3100 - Justiça Federal do Amapá.
Luiz Flávio Assis Moura
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