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16 de Abril de 2024
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    Para AGU, ausência de previsão legal impede MP de abrir mão de processos penais

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de resolução que autoriza o Ministério Público a celebrar acordo e não levar adiante ação penal contra acusados de cometer crimes leves sem violência

    A manifestação foi apresentada no âmbito de ação (ADI nº 5790) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê o “acordo de não persecução penal” caso o acusado cumpra condições como confessar o crime (cuja pena deve ser inferior a quatro anos) e reparar o dano, entre outras.

    A AGU reconhece que as intenções do CNMP com a edição da norma – aprimorar as investigações criminais e encontrar soluções alternativas no processo penal – são “louváveis”. No entanto, assinala que a norma ofende o princípio da indisponibilidade da ação penal previsto na Constituição Federal (art. 129, inciso I). “Conquanto o Ministério Público detenha a titularidade da ação penal pública, não lhe é dado renunciar ao exercício dessa prerrogativa sem que haja previsão legal expressa neste sentido”, pondera a AGU na manifestação.

    Exigência de lei

    A Advocacia-Geral ressalta que institutos semelhantes ao “acordo de não persecução penal” somente foram criados por meio de lei formais, a exemplo da transação penal e da colaboração premiada (Leis nº 9.099/1995 e nº 12.850/2013).

    “Constata-se, portanto, que o acordo de não persecução penal, o qual, como o próprio nome sugere, envolve a negociação acerca do ajuizamento da ação penal pública, somente poderia ser veiculado validamente por meio de lei, de modo que, a um só tempo, o artigo 18 da Resolução 181/2017 extravasa o âmbito da competência regulamentar constitucionalmente atribuída ao Conselho Nacional do Ministério Público e viola o princípio da reserva legal”, argumenta a AGU na manifestação.

    A Advocacia-Geral alerta, também, que a edição da norma pelo CNMP afronta a competência da União para legislar sobre processo penal (art. 22, inciso I, da Constituição). E que em ocasiões anteriores o STF já declarou inválidas normas estaduais que tratavam de temas relativos ao direito processual penal por violação ao domínio normativo reservado à União para legislar sobre a matéria.

    A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-agu-ausencia-de-previsao-legal-impede-mp-de-abrir-mao-de-processos-penais/555781911

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