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20 de Abril de 2024
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    AGU impede no STJ que estudante use cota indevidamente para ingressar em universidade

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que um estudante ingressasse na Universidade Federal do Piauí (UFPI) pelo sistema de cotas reservadas para egressos de escolas públicas.

    Por meio de recurso, os procuradores federais conseguiram reverter decisão favorável obtida pelo estudante junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    O TRF1 havia considerado que o fato de o estudante ter cursado apenas duas séries do ensino fundamental em escola particular não seria suficiente para sua exclusão das cotas, pois seria “inequívoca a preponderância de sua vida estudantil em escola pública”.

    No STJ, contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto à UFPI argumentaram que aceitar a matrícula do estudante pelas cotas afrontaria o princípio constitucional da isonomia, já que ele teria tratamento diferenciado em relação aos demais em situação semelhante, mas que disputaram vagas na UFPI pelo sistema de ampla concorrência.

    Condições desiguais

    As unidades da AGU também ressaltaram que critério adotado para as cotas leva em conta a qualidade do ensino obtido pelo aluno ao longo da vida. Segundo os procuradores, a premissa das cotas é a de que alunos da rede pública não têm condições de concorrer com estudantes de escolas privadas em condições de igualdade, razão pela qual deveria ser respeitado o critério da UFPI para beneficiar apenas os que tenham cursado todo o ensino fundamental e médio em escola pública.

    O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, observou que a decisão do TRF1 contrariava a jurisprudência do STJ – que já havia reconhecido que o estudante deve ter cursado o ensino fundamental e médio “exclusivamente em escola pública”. Na decisão, o relator destacou ainda que uma interpretação extensiva desse requisito poderia inviabilizar o objetivo da política de cotas.

    A PRF 1ª Região, a PF/PI e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Resp 1604882 – STJ.

    Marco Antinossi

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-no-stj-que-estudante-use-cota-indevidamente-para-ingressar-em-universidade/546857906

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