Lewandowski também homologa acordo entre poupadores e bancos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proferiu nesta quinta-feira (15/02) decisão homologando o acordo coletivo celebrado entre representantes de poupadores e de instituições financeiras envolvendo a reposição de perdas causadas pela forma de correção de aplicações adotadas durante a vigência de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor II).
Lewandowski, que era relator de uma das ações em que a questão era discutida no STF (ADPF nº 165), é o terceiro ministro da Suprema Corte a referendar o texto – alcançado após uma longa mediação conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Antes dele, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, relatores de outros processos sobre as perdas dos planos econômicos que tramitavam no Supremo (REs nº 591.797, 626.307, 631.363 e 632.212), já haviam chancelado a conciliação.
Em sua decisão, que Lewandowski decidiu submeter ao referendo do plenário do STF, o ministro salientou que o acordo deve ser homologado para “pacificar controvérsia (...) que há décadas se arrasta irresolvida nos distintos foros do país”.
O acordo
O acordo entre poupadores e bancos é considerado o maior da história brasileira e deve colocar fim a cerca de um milhão de processos judiciais. O texto prevê que os poupadores recebam os valores devidos em no máximo três anos. Foram mais de 50 reuniões e 13 meses de negociação mediadas pela AGU até que as partes chegassem a um entendimento.
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