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26 de Abril de 2024
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    AGU garante aplicação da imunidade tributária recíproca entre estado do Rio de Janeiro e órgão da União

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), impediu no Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado do Rio de Janeiro por produtos importados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).

    A SGCT moveu uma ação contra o estado para questionar a aplicação de autos de infração tributária em operações de importações do instituto.

    Na ação, destacou que a Constituição Federal instituiu o princípio da imunidade recíproca de impostos entre entes de federação. O artigo 150 diz que os municípios, os estados e a União não podem aplicar impostos sobre a renda e o patrimônio uns dos outros.

    Desse modo, o estado do Rio de Janeiro não poderia, sem prejuízo às regras que estruturam o pacto federativo, cobrar o ICMS de operações realizadas por órgãos da União.

    Na decisão, expedida em 17 de dezembro, o STF acolheu os argumentos da SGCT e concedeu liminar para determinar que o estado do Rio de Janeiro pare de cobrar os supostos créditos até o julgamento final da ação.

    A SGCT é órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-garante-aplicacao-da-imunidade-tributaria-reciproca-entre-estado-do-rio-de-janeiro-e-orgao-da-uniao/536940

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