Mantido ato normativo da Anac sobre tarifas de vôos internacionais
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) conseguiu manter ato normativo da diretoria da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que altera a política tarifária de vôos internacionais regulares com origem no Brasil.
O Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias (SNEA) entrou com pedido de liminar para suspender o ato na 9ª Vara Federal do Distrito Federal. Alegou que o processo de elaboração da Resolução nº 61/08 teria sido incorreto por não ter convocado audiência pública prévia, conforme manda a Lei 11.182/05, que cria a Anac, e o Decreto 5.731/06, que a regulamenta. Argumentou, também, que a norma afetaria os interesses dos usuários do transporte aéreo.
A Procuradoria demonstrou que foi publicado Aviso de Convocação de Consulta Pública, no Diário Oficial da União, em 05/09/2008. O próprio sindicato respondeu à convocação e apresentou uma série de considerações sobre a Resolução nº 61.
O juiz da 9ª Vara mostrou que os artigos 27 e 28 da Lei 11.182/05 prevêem duas formas de tornar pública a participação de terceiros na elaboração das normas: audiência ou consultas públicas.
Se as contribuições do sindicato não foram aceitas, não são motivos para que se volte contra o texto aprovado. Discordar faz parte do processo democrático, acrescentou.
O juiz declarou, ainda, que as alegações do SNEA não passam de mera falácia, calcadas em premissas equivocadas, até mesmo de manifesta litigância de má-fé.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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