AGU bloqueia R$ 9,2 milhões de inventário para devolução de verba pública desviada
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal, a necessidade de bloqueio de até R$ 9,2 milhões de inventário de bens para assegurar a devolução de recursos federais aplicados indevidamente. A atuação tem respaldo no Código Civil, que autoriza a cobrança das dívidas em nome do falecido do total da herança.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o pagamento do valor após julgar irregulares as contas do convênio nº 095/2001, celebrado entre a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo e a Associação para Projetos de Combate à Fome (Ágora), atualmente extinta. Os recursos foram repassados pelo Ministério dos Esportes.
De acordo com os advogados da União, o pedido de bloqueio do valor no âmbito do inventário foi necessário depois de tomarem conhecimento da morte do gestor condenado no acórdão da Corte de Contas. A medida se antecipa à partilha dos bens, o que dificultaria a recuperação do valor desviado.
Outros dois réus no processo foram condenados a pagar a quantia solidariamente, mas não foram encontrados bens em condições de bloqueio.
Condenação
Os gestores do convênio foram condenados pelo TCU por várias irregularidades, como compra sem justificativa de vales-transporte e lanches, despesas realizadas depois de encerrado o prazo de vigência, despesas não comprovadas, não-realização de cursos de formação e falta de comprovação da aplicação da contrapartida.
Notificados para realizar o pagamento do débito, os gestores não fizeram o recolhimento dos valores, o que exigiu o ajuizamento da ação de execução pela Advocacia-Geral da União.
De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, as decisões do TCU que resultem em débito ou multa toram-se título executivo que pode ser cobrado em juízo caso os condenados não paguem a dívida.
O pedido de bloqueio foi acolhido pela 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Atuou no processo a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 9596-32.2017.4.01.3400 – 19ª Vara do Distrito Federal.
Wilton Castro
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