Procuradoria assegura respeito à imunidade diplomática de consulado português em SP
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão judicial que determinava o bloqueio de recursos do Consulado-Geral de Portugal em São Paulo para o pagamento de verbas trabalhistas.
A atuação ocorreu por meio de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (unidade da AGU que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul) que foi julgado pelos desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 4 (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O voto da relatora, juíza federal convocada Danielle Santiago, acolheu integralmente o pedido da União, e foi acompanhado pelos demais oito colegas de seção. Com isso, o colegiado reconheceu por unanimidade que a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Santos que determinava o bloqueio das contas do consulado para o pagamento de dívidas trabalhistas violava normas e tratados internacionais que estabelecem a imunidade de execução.
A decisão ocorreu após sustentação oral do procurador-regional da União na 3ª Região, o Luiz Carlos de Freitas, que defendeu a aplicação de normas e tratados internacionais, especialmente as Convenções de Viena celebradas em 1961 e 1963, relativas às imunidades diplomáticas e consulares. O advogado da União também alertou que a decisão violava o artigo 4º, IX, artigo 5º, § 2º, artigo 49, I, e artigo 84, VIII, todos da Constituição Federal.
Freitas lembrou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho) já pacificou a tese de que os valores sobre os quais incidiu o bloqueio caracterizam “bem indispensável à manutenção da missão internacional”, motivo pelo qual devia ser “prontamente afastada a sua sujeição à excussão estatal”.
Ref.: Processo nº 1003832-86.2016.5.02.0000 – TRT2.
Giovana Tiziani
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