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19 de Abril de 2024
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    AGU obtém novo precedente a favor da apreensão de veículo usado em infração ambiental

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu modificar entendimento da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, garantindo a prevalência da tese de que possível apreender veículos utilizados no cometimento de infrações ambientais independentemente da demonstração do seu uso exclusivo na prática de ilícitos.

    O entendimento, que já havia sido acolhido anteriormente pela Quinta Turma do TRF1, também foi abraçado pela Sexta durante o julgamento de mandado de segurança impetrado por particular cujo trator, avaliado em R$ 180 mil, foi apreendido por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após ser flagrado em atividade de desmatamento ilegal de floresta nativa da região amazônica em regime de preservação especial.

    Decisão de primeira instância havia liberado o veículo por entender que o bem não poderia ser considerado de uso reiterado na prática de infrações ambientais. Mas a AGU recorreu ao TRF1 por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT).

    As unidades da AGU destacaram que a apreensão de veículos utilizados para prática de ilícitos ambientais encontra respaldo no artigo 72, IV, da Lei nº 9.605/98 e nos artigos , IV, 101 e 102 do Decreto nº 6.514/08 – sendo que o objetivo da medida é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

    Desmatamento alarmante

    As procuradorias também alertaram que o desmatamento da floresta amazônica, considerada pela Constituição Federal como patrimônio nacional, é alarmante e justifica a apreensão de instrumentos de infrações ambientais para garantir a efetividade social da legislação ambiental. Foi apontado ainda que, no âmbito da mesma operação de fiscalização, o Ibama apreendeu outros cinco tratores, evidenciando que os bens eram utilizados para a realização de ilícitos ambientais dolosos em larga escala.

    Diante da argumentação, a Sexta Turma decidiu de forma unânime acolher a tese da AGU e manter a apreensão do trator.

    Segundo o procurador federal Bruno César Maciel Braga, responsável pelo gerenciamento de autos de infração ambiental da 1ª Região, o acolhimento da tese poderá fundamentar outros entendimentos a favor da atuação do Ibama na apreensão de veículos usados para a prática de ilícitos ambientais, fortalecendo o poder de polícia exercido pelo órgão em suas atribuições.

    “O precedente aberto por esse entendimento é importantíssimo. Anteriormente, as condenações à restituição de bens de praticantes de ilícitos nesse contexto eram muito altas. Com a revisão gradual, há uma perspectiva excelente de reformarmos esse entendimento de uma vez por todas no TRF1, fomentando inclusive a revisão de decisões dos juízos de primeiro grau sobre o tema”, concluiu.

    Luiz Flávio Assis Moura

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