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25 de Abril de 2024
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    TV paga: AGU demonstra no STF constitucionalidade de novo marco regulatório

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da legislação que estabeleceu o novo marco regulatório para a televisão paga no Brasil.

    Sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.485 obrigou as empresas de TV por assinatura a exibirem um mínimo de conteúdo nacional; estabeleceu restrições para a concentração de propriedade; e definiu a competência da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para fiscalizar o setor.

    Entidades de classe ajuizaram ações questionando a constitucionalidade da nova lei, alegando lesão à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, além da concessão de poderes regulamentares supostamente excessivos à Ancine.

    Iniciado em 2015, o julgamento dessas ações foi concluído nessa quarta-feira (08) pelo STF. Das quatro ações analisadas, apenas uma foi acolhida parcialmente pelo STF, que considerou inconstitucional o artigo 25 da lei.

    O dispositivo vedava a exibição de publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao consumidor brasileiro com veiculação contratada no exterior, sem envolver agência de publicidade nacional.

    Defesa

    Em 2015, no início do julgamento, Grace Mendonça, então secretária-geral de Contencioso da AGU, órgão responsável por defender a União no STF, defendeu a constitucionalidade das mudanças em sustentação oral no plenário da corte.

    De acordo com a AGU, as restrições à concentração de propriedade buscavam apenas efetivar o artigo 220 da Constituição, que veda a formação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social.

    Além disso, argumento a AGU, ao abrir o mercado para exploração de todas empresas interessadas, a lei induziu a competição no setor, o que se traduziu em maior oferta de produtos e diminuição dos preços cobrados do consumidor.

    A Advocacia-Geral destacou, ainda, que as exigências de conteúdo nacional previstas na lei têm como objetivo promover a cultura nacional e estimular a produção independente, conforme determina o artigo 221 da Constituição.

    Ref.: ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 – STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tv-paga-agu-demonstra-no-stf-constitucionalidade-de-novo-marco-regulatorio/518949511

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