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24 de Abril de 2024
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    AGU retoma posse de sedes federais invadidas pelo MST no Rio Grande do Sul e Paraíba

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas liminares para desocupar as sedes de diversos órgãos federais no Rio Grande do Sul e na Paraíba que foram invadidas na manhã desta terça-feira (17/10) por grupos do Movimento dos Sem Terra (MST). As ordens da Justiça Federal nos estados determinam, respectivamente, multa de R$ 5 mil e R$ 1 mil a cada hora de atraso no cumprimento da decisão.

    Em Porto Alegre, a liminar ordena a retirada dos invasores dos prédios onde se encontram as sedes dos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), localizadas na avenida Loureiro da Silva. O grupo formado por adultos e crianças invadiu os locais pela manhã e montaram banheiros químicos, barracas, estrutura de alimentação e sistema de som.

    A Procuradoria Regional da União da 4ª Região ajuizou ação reintegração de posse, em regime de urgência, informando que a obstrução prejudicou, também, o acesso dos contribuintes, servidores, terceirizados e do público em geral ao pátio, estacionamento e saguão dos postos da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    Segundo a unidade da AGU, “há previsão de manutenção do bloqueio de acesso ao prédio por vários dias e até semanas, o que certamente inviabilizará qualquer atividade dos órgãos públicos ali sediados”. Por meio de matérias jornalísticas, os advogados da União salientarem a precarização dos serviços públicos prestados devido a ocupação ilegal, e lembraram que a paralização do Mapa, por exemplo, impossibilitaria a fiscalização sanitária, trazendo prejuízos a comercialização de produtos perecíveis e colocando em risco a saúde da população.

    A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, reconhecendo tratar-se de ocupação indevida de bem público pelos integrantes do MST, deferiu o pedido de liminar no início da tarde, determinando o prazo de 12h para desocupação completa dos prédios públicos após intimação dos invasores.

    Na decisão, a juiz Ana Paula de Bortoli destaca que, a “despeito do direito de manifestação garantido aos integrantes do movimento réu (art. , inciso XVI, da Constituição Federal), não se pode permitir que seu exercício impeça o funcionamento de órgãos públicos, obste o acesso dos servidores a seus locais de trabalho ou acarrete danos ao patrimônio público”.

    João Pessoa

    Localizado na avenida Epitácio Pessoa da capital paraibana, o imóvel onde funcionam as sedes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, além do Serviço de Processamento de Dados e da própria AGU foi invadido por volta das 9h por cerca de 100 pessoas. Todos os andares, térreo e subsolo foram ocupados pelos integrantes do MST, impedindo até mesmo servidores que iniciavam o expediente a deixarem o prédio.

    Frustradas as tentativas de desocupação pacífica do local, a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) ajuizou a ação de reintegração de posse, em regime de urgência, com pedido de liminar, alertando para o fato dos invasores entrarem no prédio portando foices e proibirem os servidores e cidadãos de saírem do prédio, configurando cárcere privado durante certo tempo.

    Os advogados da União afirmaram ainda que, diante dos sérios transtornos e prejuízos causados, a paralisação forçada das atividades dos órgãos públicos afetaria a comunidade em geral, de modo que era imprescindível a pronta atuação do Judiciário na liberação do local para acesso ao público.

    A 2ª Vara Federal de João Pessoa acolheu os argumentos da AGU e também deferiu o pedido de liminar. O juiz titular, Bruno Teixeira de Paiva, autorizou a Polícia Militar e a Polícia Federal a adotarem as medidas necessárias para manter a ordem nas dependências do imóvel e principalmente a segurança dos servidores, terceirizados e visitantes.

    A PRU4 e PU/PB são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: processos nº 5053984-06.2017.4.04.7100/RS e nº 0808262-69.2017.4.05.8200/PB.

    Isabel Crossetti/Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-retoma-posse-de-sedes-federais-invadidas-pelo-mst-no-rio-grande-do-sul-e-paraiba/510534781

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