Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cartel de combustíveis: AGU mantém multa de R$ 26 milhões aplicada a distribuidora

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça Federal, a validade de multa de R$ 26 milhões aplicada à Shell do Brasil, atual Raizen Combustíveis, por prática de cartel. A penalidade foi resultado de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com base em provas de que a empresa e seus representantes instruíam os donos de postos revendedores a praticarem o mesmo preço.

    O processo administrativo contra a distribuidora constatou prática de infração contra a ordem econômica, com base nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/94, que estavam em vigor nos anos em que se constatou o cartel. A condenação foi baseada em denúncia levada ao Ministério Público Federal, que incluiu e-mails em que os proprietários de pontos de revenda da Shell recebiam de dois representantes da marca o preço dos combustíveis que deveriam ser oferecidos ao consumidor final.

    As infrações ocorreram entre novembro de 1999 e abril de 2003 nas cidades de Bauru (SP) e Marília (SP), na tentativa, segundo o Cade, da empresa aumentar os preços na revenda de combustíveis nestes locais. Além disso, documentos apontavam influência da Shell entre postos concorrentes, já que os preços eram compartilhados entre as distribuidoras, configurando desobediência ao regime de competição de mercado.

    O Cade multou os dois representantes em cerca de R$ 32 mil cada, valores quitados administrativamente, e a empresa em R$ 26,4 milhões. Inconformada, ela ajuizou ação para anular a decisão.

    Prova emprestada

    O pedido de liminar contra a decisão do Tribunal do Cade foi indeferido em primeira instância, mas a Raizen, já em substituição à Shell, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A empresa alegou que houve prescrição do processo administrativo em que foi condenada, considerando que o processo teria sido instaurado apenas em 2010, mais de seis anos depois das infrações cometidas. E também restrição ao contraditório, visto que a decisão administrativa tinha amparo em prova apresentada em denúncia criminal na qual supostamente não pôde se defender.

    Os argumentos foram rebatidos em atuação conjunta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) e Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). As unidades da AGU atestaram que as partes foram notificadas regularmente pelo correio, com aviso de recebimento para apresentarem manifestação no processo administrativo.

    Os procuradores federais sustentaram, ainda, a validade da prova emprestada recebida pelo Cade como “simples prova documental do ato processual que se praticou em outro processo” e que “compete ao julgador conferir a essas provas documentais o valor que julgar cabível, segundo seu livre e racional convencimento”.

    A procuradorias ressaltaram, ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a validade do uso, em processo administrativo sancionador, de prova produzida em procedimento penal, além de que as provas como as interceptações telefônicas e as resultantes de medidas de busca e apreensão podem e devem ser utilizadas no âmbito de processos.

    Acolhendo os argumentos da AGU, a 5ª Turma do TRF2 manteve a condenação da empresa Raízen Combustíveis, confirmando integralmente a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-61 do Cade.

    O colegiado também endossou as teses das procuradorias de que não houve prescrição no e que a prova emprestada pode ser licitamente utilizada no âmbito do processo administrativo sancionador. Por isso, assinalou que não haveria motivo jurídico para anular o mérito da decisão administrativa.

    A PFE/Cade e a PRF2 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação nº 0115389-39.2015.402.5101 – 5ª Turma do TRF2.

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartel-de-combustiveis-agu-mantem-multa-de-r-26-milhoes-aplicada-a-distribuidora/506345283

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)