Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mineradora que extraiu ilegalmente granito deverá pagar indenização de R$ 1,45 milhão

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Minas Gerais, a condenação de mineradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,45 milhão por extração ilegal de granito em Cabo Verde (MG)

    A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) ajuizou a ação com pedido de reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público com a extração do minério. A unidade da AGU apontou que fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) paralisaram as atividades da empresa Mineração Vitória Ltda. após constatarem que a mineradora estava praticando “lavra sem qualquer título autorizativo ou guia de utilização”.

    De acordo com a procuradoria, a empresa foi obrigada pelo DNPM a informar o volume extraído e comercializado de forma irregular. A mineradora apresentou notas fiscais que revelaram a extração e a comercialização sem autorização de 1.156 m³ de “granito marrom/tabaco comercial” entre agosto de 1999 e novembro de 2011.

    Em sua defesa, a empresa e um dos seus sócios alegaram que possuíam, sim, autorização para a extração de granito. Além disso, afirmaram que não houve nenhuma irregularidade na comercialização do produto. “Após legalmente extraídos do solo, os recursos minerais deixam de ser propriedade da União e passam a ser propriedade do concessionário”, argumentaram.

    Entretanto, os advogados da União esclareceram que, no momento da fiscalização, a mineradora só tinha alvará de autorização de pesquisa, que é o primeiro título a ser atribuído a quem deseja explorar futuramente uma região.

    Eles explicaram que, de acordo com o artigo 38 do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/1967), somente após a conclusão dos estudos e a confirmação da viabilidade da exploração é que a concessão da lavra poderá ser solicitada pelos interessados.

    Sem autorização

    Dessa forma, a Advocacia-Geral apontou que, como o relatório final de pesquisa foi aprovado apenas em dezembro de 2011 e esta etapa é anterior à concessão de lavra, é inegável que a empresa extraiu e comercializou o granito sem autorização do DNPM.

    A Vara Federal Única de Poços de Caldas (MG) acolheu os argumentos da AGU e condenou solidariamente a mineradora e o sócio da empresa ao pagamento da indenização, em virtude dos prejuízos econômicos causados à União. “É incontroverso nos autos a inexistência de autorização do DNPM para extração de granito no período vindicado no auto de infração”, entendeu.

    Para o magistrado, ficou “comprovado o ato ilícito cometido pela empresa requerida, qual seja, a extração de minério sem a licença outorgada pelo DNPM, no período de agosto de 1999 a novembro de 2011, auferindo vantagem de natureza econômica e usurpando minério (granito) de titularidade da União”.

    A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0002774-44.2016.4.01.3826 – Vara Única de Poços de Caldas.

    Filipe Marques

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mineradora-que-extraiu-ilegalmente-granito-devera-pagar-indenizacao-de-r-145-milhao/493773656

    Informações relacionadas

    Juliana Elsner Koch, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de Responsabilização por Vício do Produto c/c Indenização por Danos Morais e Materiais

    Leila Carolina Fonseca M Menelli, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Pedido de Juntada de Documentos na Justiça Federal

    Alan Churchil Advogado, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Ação de Restituição de Valores com Pedido de Tutela Antecipada cc Indenização por Danos Morais e Materiais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)