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18 de Abril de 2024
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    AGU confirma legalidade da ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou na Justiça ação que pretendia anular decreto que expandiu a área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

    A atuação ocorreu no âmbito de uma ação popular em que o autor apontou supostas ilegalidades no procedimento administrativo que resultou no decreto presidencial de 5 de junho de 2017 que ampliou os limites do Parque Nacional.

    A AGU apontou, em caráter preliminar, a inadequação da via escolhida pelo autor para questionar o ato. Ou seja, foi argumentado que a ação popular não poderia ser o instrumento usado pelo autor e sequer deveria ser admitida, uma vez que a pretensão dele era proteger sua propriedade, e não o meio ambiente – em claro desvirtuamento da finalidade da ação popular, que de acordo com o artigo , inciso LXXIII, da Constituição Federal, deve ser movida contra ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Pelo contrário: os membros da AGU ressaltaram que o objetivo da medida foi justamente aumentar a tutela do meio ambiente do local, não havendo, portanto, qualquer fundamento a justificar a invalidação do ato.

    Além disso, a Advocacia-Geral assinalou que o processo administrativo que antecedeu o decreto presidencial atendeu a todos os requisitos da legislação ambiental, especialmente as regras do artigo 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00)– o que a respaldava como importante medida de proteção ao meio ambiente.

    Decisão

    A 15ª Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o feito sem exame do mérito em razão da impossibilidade de uso da ação popular no caso.

    A decisão destacou que o objetivo do processo era reduzir a proteção ao meio ambiente, enquanto a “ação popular não serve para tutelar interesses privados/pessoais, pois se trata de instrumento processual a ser manejado com objeto precípuo de desconstituir ato maculado por ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, o meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, o que não se vislumbra no caso em concreto”.

    A área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros abrange os municípios goianos de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança.

    A manifestação da AGU foi apresentada em conjunto pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.

    Ref.: Ação Popular nº 1007668-29.2017.4.01.3400 - 15ª Vara Federal de Brasília.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-legalidade-da-ampliacao-do-parque-nacional-da-chapada-dos-veadeiros/487829841

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