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23 de Abril de 2024
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    AGU pede para que GM seja condenada a ressarcir a Previdência em R$ 5,5 milhões

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra a General Motors (GM) para cobrar o ressarcimento de R$ 5,5 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde às despesas que a autarquia previdenciária teve com o pagamento de 181 benefícios (auxílios-doença e acidente) a 127 empregados da montadora que adquiriram lesões e doenças por causa das condições inadequadas de trabalho na fábrica de São Caetano do Sul (SP).

    Em sua grande maioria, os auxílios-doença e acidente foram concedidos a empregados com lesões nos ombros e na coluna. Os benefícios foram pagos a montadores de motores e acessórios; inspetores de qualidade; pintores; operadores de máquinas e eletricistas, entre outros profissionais.

    Na ação, a Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas Previdenciárias (unidade da AGU especializada neste tipo de processo) destaca, com base em auditorias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho em 2013 e 2014, que as lesões só ocorreram por causa da negligência da GM – que não observou as normas de segurança no trabalho e inclusive foi autuada 12 vezes no período por causa das infrações.

    “A demandada, ao submeter os trabalhadores a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivos, criou e permitiu a agravação do risco, resultando no desenvolvimento e agravamento de doenças osteomusculares nos seus empregados, fatos devidamente comprovados pelas perícias médicas a que foram submetidos”, observam os procuradores federais na petição inicial, que será analisada pela 2ª Vara Federal de Santo André (SP) e é a maior ação regressiva já ajuizada pela AGU no estado de São Paulo.

    Jornada excessiva

    Ainda de acordo com a AGU, a fiscalização do Ministério do Trabalho também constatou que os empregados da GM na fábrica não tinham repouso suficiente e trabalhavam em jornada que ultrapassava os limites legais. Além disso, também foi verificado que as atividades existentes na área de produção da empresa “requerem imenso esforço físico, pois são executadas em pé, exigem posturas inadequadas e incômodas e muitas vezes extremas, frequentemente conjugadas com algum emprego de força e com grande quantidade de movimentos por minuto, em ritmo intenso de trabalho imposto pela linha de produção na qual não há autonomia do empregado, tendo os mesmos muitas vezes que andar junto com as esteiras enquanto realizam suas atividades”.

    Para os procuradores federais, não é justo que, por meio do INSS, toda a sociedade tenha que arcar com os custos de benefícios que só precisaram ser pagos por causa da negligência da montadora.

    Efeito pedagógico

    A AGU também destacou que o ressarcimento à Previdência do prejuízo causado por terceiros está expressamente previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/91. E que a ação regressiva tem um objetivo pedagógico, uma vez que sinaliza para os empregadores que é mais vantajoso investir em medidas de saúde e segurança do trabalho do que lidar com as consequências judiciais da negligência.

    Ref.: Processo nº 5001423-44.2017.403.6126 – 2ª Vara Federal de Santo André (SP).

    Raphael Bruno

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