Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU evita usucapião em área de Porto Alegre que receberá famílias de baixa renda

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União impediu que uma área que irá abrigar famílias de baixa renda atingidas pela construção da nova ponte do Guaíba, em Porto Alegre, fosse adquirida por particular por meio de usucapião.

    A atuação ocorreu após o particular mover ação junto à Justiça Estadual para pleitear o reconhecimento da propriedade de imóvel localizado na Avenida Ernesto Neugebauer, na capital gaúcha. Ele reconhecia que a área havia pertencido à extinta estatal Rede Ferroviária Federal (RFFSA), mas alegava ter o direito à propriedade uma vez que supostamente morava no local há mais de 15 anos sem sofrer nenhuma oposição.

    Após ser deslocada para a Justiça Federal por envolver controvérsia sobre patrimônio da União, a ação foi contestada pela Procuradoria-Regional da União na 4ª Região. A unidade da AGU sustentou que o imóvel está situado em área de propriedade da União, e, portanto, dada a condição de bem público, não está sujeito à usucapião, conforme consta na Constituição Federal (art. 20, VII; art. 183, § 3º; e art. 191, § único) e no Decreto Lei nº 9.760/46 (art. 200)

    De acordo com as informações do registro de imóveis trazidas aos autos pelos advogados da União, a área requerida faz parte de um todo maior de 70,1 mil m² que pertencia a RFFSA até 2010, quando foi incorporado ao patrimônio da União. A procuradoria lembrou que a transferência dos bens da extinta RFFSA para a União foi regulada pela Instrução Normativa nº 3 de 1º/6/2010 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    Além disso, a União concedeu cessão de uso ao Dnit para possibilitar o prosseguimento das obras da nova ponte do Guaíba, uma vez que está previsto o loteamento da área para abrigar as famílias atingidas pelo empreendimento.

    Bem público

    A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concordou com os argumentos da União e considerou improcedente o pedido do particular. “Portanto, não há dúvidas de que o bem pertencia à RFFSA e foi transferido para a União, sucessora daquela extinta empresa. Dessa forma, trata-se de bem público, e, portanto, insuscetível de ser adquirido por usucapião”, reconheceu em sua decisão.

    Atuaram na ação a PRU4 e a Procuradoria Especializada do DNIT, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), respectivamente. PGU e PGF são órgãos da AGU.

    Ref.: Usucapião nº 5049543-21.2013.4.04.7100/RS - 2ª Vara Federal de Porto Alegre

    Isabel Crossetti

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-evita-usucapiao-em-area-de-porto-alegre-que-recebera-familias-de-baixa-renda/480481448

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)