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26 de Abril de 2024
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    AGU confirma validade de prova física realizada em concurso da Polícia Federal

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade do exame físico realizado no concurso para o cargo de agente de Polícia Federal. A realização da etapa em Brasília foi questionada pelo Ministério Público Federal, mas o órgão não apresentou provas de que o desempenho dos candidatos eliminados foi prejudicado pelas condições da pista de corrida utilizada para o teste.

    A ação proposta contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do certame, pretendia anular o resultado provisório do exame de aptidão física na modalidade corrida. O objetivo era determinar ao centro que reaplicasse o teste aos candidatos reprovados em pista de atletismo, assim como nomear os candidatos aprovados no novo exame.

    A justificativa para o pedido do Ministério Público foi uma suposta falha na aplicação do exame no Centro Olímpico da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB), que teria sido realizado em uma pista de brita em péssimo estado – o que teria prejudicado o resultado de alguns candidatos.

    Vinculação ao edital

    A Advocacia-Geral contestou o pedido, defendendo o princípio da vinculação dos candidatos ao instrumento convocatório (edital), e salientando que o teste foi realizado em estrita observância ao que estabeleceu o edital de abertura.

    A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU, explicou que os subitens 3.5.1, 3.5.5 e 3.5.5.1 do Anexo II do edital especificaram a metodologia do teste, de modo que o candidato deveria percorrer a maior distância possível em 12 minutos, em uma pista em condições adequadas, com piso asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, ou de outros tipos de materiais existentes.

    Os advogados da União reforçaram que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os concorrentes. Assim, os candidatos, ao se inscreverem no processo de seleção, estariam aceitando e concordando com as normas do edital e seus anexos.

    Reprovação baixa

    A procuradoria demonstrou, ainda, que ao contrário do que alegou o Ministério Público Federal, o local de aplicação do teste apresentava condições adequadas. Tanto que o índice de reprovação dos 128 candidatos que realizaram a prova de corrida em Brasília foi de apenas 10,49% (19 candidatos eliminados). Para os advogados da União, este é um percentual baixo de reprovação que, em média, tem estado em torno de 15% em concursos similares.

    Além disso, a AGU apontou que, entre as cidades onde foram realizados os testes, conforme previsto no edital, o índice de eliminação no teste de corrida em Brasília foi menor do que o índice de eliminação em Manaus (AM) (14,29%), Palmas (TO) (20,00%) e Vitória (ES) (14,58%), sendo que nesse último local a pista também era de brita e nos outros dois locais a pista era de concreto e de asfalto, respectivamente.

    Isonomia

    Os advogados da União argumentaram, por fim, que o acolhimento do pedido do MPF resultaria em tratamento diferenciado, em afronta ao artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, e a isonomia entre os concorrentes. Isso sim, segundo eles, poderia conferir ilegalidade ao procedimento, considerando que todos os candidatos foram avaliados com o mesmo rigor e em estrita observância aos critérios preestabelecidos no edital.

    O pedido do Ministério Público Federal foi analisado pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, mas os argumentos apresentados pela AGU prevaleceram, e a ação foi julgada improcedente. A decisão reconheceu que o fator primordial à eliminação dos candidatos estava relacionado não ao tipo do piso do teste de aptidão física, mas às suas características pessoais, “pois as distâncias percorridas dos reprovados sinalizam que eles não possuíam aptidão física suficiente para completar a prova física”.

    Ref.: Processo nº 0014977-89.2015.4.01.3400 - 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-validade-de-prova-fisica-realizada-em-concurso-da-policia-federal/473171377

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