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23 de Abril de 2024

Advocacia-Geral confirma no STJ legitimidade do Ibama para ajuizar ação civil pública

há 7 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou mais uma vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ajuizar ação civil pública de proteção do meio ambiente.

A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta contra um infrator ambiental que tinha como objetivo obrigá-lo a reparar área de uma fazenda situada em Roraima, na Amazônia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que o Ibama não tinha legitimidade para mover o processo, razão pela qual os procuradores federais recorreram ao STJ.

A Advocacia-Geral alertou que o entendimento do TRF1 não levou em conta o artigo da Lei nº 7.347/85 que confere expressamente às autarquias a capacidade jurídica de ajuizar ação civil pública. Os procuradores federais acrescentaram que a medida “possui altíssima relevância para eficácia da legislação em situações concretas, para prevenção, reparação, restauração, recuperação e indenização de danos ambientais, dentre outros propósitos de salvaguarda do direito difuso fundamental de todos ao ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como insculpido no art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988”.

Os argumentos foram acolhidos pelo STJ, que deu provimento à apelação. A decisão assinalou que o Ibama “não pode ser tolhido de utilizar os instrumentos jurídicos adequados para viabilizar o fiel cumprimento de seu mister”, até porque dele “é exigido o zelo pela defesa do meio ambiente, sob pena de ser responsabilizado por atos omissivos”.

Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Maria Giullia Bifano/Raphael Bruno

Ref.: Recurso Especial Nº 1.614.700 – RR (2016/0187916-0) - STJ

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