AGU comprova legalidade da atuação do Banco Central no caso Marka e Fontecindam
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da venda de dólares efetuada pelo Banco Central aos bancos Marka e Fontecindam no mercado futuro. As provas apresentadas no âmbito de ações ajuizadas contra a autarquia financeira e seus dirigentes demonstraram que a operação cambial, realizada em janeiro de 1999, seguiu a legislação e evitou uma crise econômica sistêmica.
A venda dos contratos de câmbio às instituições foi questionada judicialmente pelo Ministério Público e por meio de ações populares. Decisão de primeira instância chegou a condenar o Banco Central e seus dirigentes à época a ressarcirem os supostos prejuízos causados pela operação e a pagar multa, a partir do entendimento e que as taxas inferiores utilizadas na transação seriam ilegais.
Em recurso, a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) defendeu a medida adotada pela autarquia destacando que a legislação obriga a instituição a assegurar o regular funcionamento do mercado cambial e a estabilidade relativa das taxas de câmbio.
A procuradoria explicou que o risco para a economia brasileira de uma negativa do Banco Central em realizar a operação junto aos bancos era notório e foi robustamente comprovado. A perícia judicial determinada no processo, inclusive, concluiu que “a situação político-econômica do Brasil em janeiro de 1999 era bastante delicada, contendo todos os ingredientes para uma crise cambial”.
Desta forma, foi necessário que o Banco Central assumisse as posições no mercado futuro dos Bancos Marka e Fonte Cindam para poupar as reservas internacionais e abrir as portas para a segunda fase do Plano Real, baseada no regime de metas de inflação, câmbio flutuante e superávit primário – instrumentos utilizados até hoje.
Respaldo legal
O órgão da AGU destacou, ainda, que a venda de dólares no mercado futuro estava amparada pelo artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.595/1964, considerando que as instituições necessitavam liquidar as operações em fevereiro de 1999.
O recurso da PGBC começou a ser analisado em dezembro de 2015 no âmbito de quatro processos sob responsabilidade da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que discutem a medida adotada pelo Banco Central. Na sessão de 21 de junho 2017, dando continuidade aos julgamentos, o colegiado, por maioria, deu provimento às apelações para considerar regular a venda de dólares.
A PGBC é órgão da AGU que atua em defesa do Banco Central em ações judiciais.
Ref.: Apelações nº 0012052-82.1999.4.01.3400 (processo originário nº 1999.34.00.012074-3); nº 0020262-25.1999.4.01.3400 (1999.34.00.020289-0); nº 0020263-10.1999.4.01.3400 (1999.34.00.020290-7); nº 0019638-73.1999.4.01.3400 (1999.34.00.019665-0); nº 0010168-18.1999.4.01.3400 (1999.34.00.010188-7); nº 0009883-25.1999.4.01.3400 (1999.34.00.009903-7) – TRF1.
Wilton Castro
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