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20 de Abril de 2024
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    AGU derruba decisão que obrigava União a pagar R$ 60 mi à Odebrecht e Camargo Corrêa

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal que havia condenado a União a pagar, junto com a empresa binacional Alcântara Cyclone Space, R$ 60,5 milhões a consórcio formado pela Camargo Corrêa e pela Odebrecht. A quantia se refere a obras, realizadas pelas empreiteiras, de construção de um centro de lançamento de foguetes na Base de Alcântara, no Maranhão.

    As construtoras ajuizaram ação pedindo o pagamento de R$ 92,9 milhões (valor atualizado da dívida original) pelos serviços. A decisão de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, entendendo que a binacional e a União não contestavam a existência do débito – apenas questionavam a correção do valor, feita sem previsão contratual.

    No recurso interposto contra a sentença, contudo, a Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou no caso – esclareceu que a União não deveria responder solidariamente pela dívida, uma vez que a binacional é empresa de direito internacional, constituída pelo Brasil e pela Ucrânia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Isso porque a binacional foi criada por tratado internacional e não faz parte da administração direta e indireta da União, tendo em vista que o Estado brasileiro não possui o controle da gestão da empresa.

    “Assim, fica claro que a empresa é um ente autônomo, cujos atos de gestão são de sua inteira responsabilidade, e por isso não há interferência da União sobre as decisões e contratos firmados, razão pela qual não se pode concluir pela solidariedade do ente estatal nos valores contratuais devidos”, ponderou a procuradoria.

    Os advogados da União acrescentam que eventual responsabilidade da União será subsidiária e dividida com a Ucrânia. Ou seja, os dois países só deverão arcar igualmente com as dívidas da binacional se a própria empresa – que ao longo dos anos recebeu aportes dos dois Estados – não for capaz de honrá-las durante o processo de liquidação ao qual está submetida desde que o Brasil desistiu da iniciativa, em 2015.

    Prioridade

    A procuradoria alertou, também, que a decisão afrontava a Lei nº 6.404/76 e o estatuto da binacional, segundo os quais o pagamento das dívidas trabalhistas e fiscais devem ter prioridade. “A comissão de liquidação deve apurar todo o ativo e passivo da empresa, nos moldes do que ocorre no procedimento de falência, para posteriormente pagar os débitos, obedecendo à ordem legal de prioridades para os credores. Ao final, o resultado deverá ser suportado pelas partes – Brasil e Ucrânia – em quantias iguais. A decisão agravada, contudo, desconsiderou todo esse complexo contexto, imputando tão somente à União o pagamento pelo débito de empresa binacional que já se encontra em liquidação”, argumenta a unidade da AGU.

    Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF1 deu parcial provimento ao recurso da AGU. Os desembargadores reconheceram que a Alcântara Cyclone Space possui personalidade jurídica e capital próprios, e que deve responder primeiro pelas dívidas da empresa. A Turma determinou que o processo retorne à primeira instância para que seja avaliada a possibilidade de execução direta contra a binacional, “havia visto a responsabilidade apenas subsidiária da União”.

    A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0010334-35.2017.4.01.0000 – TRF1.

    Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-derruba-decisao-que-obrigava-uniao-a-pagar-r-60-mi-a-odebrecht-e-camargo-correa/471223418

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