AGU mantém condenação de ex-prefeito que não prestou contas de verba da educação
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve a condenação de ex-prefeito do município de Junco do Maranhão (MA) por improbidade administrativa na utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi motivada pela falta de prestação de contas da aplicação de R$ 167 mil na melhoria de escolas, ensino e transporte dos estudantes da cidade.
O ex-gestor foi condenado em primeira instância por deixar de apresentar o demonstrativo de execução da verba repassada em 2004 pelo FNDE à administração municipal. Os recursos eram destinados aos programas Dinheiro Direto na Escola, Apoio para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos e Programa Nacional de Transporte Escolar.
A decisão da 5ª Vara Federal Maranhão determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos fiscais, além de pagamento de multa correspondente ao dobro da quantia repassada ao município, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Contra a sentença, o ex-prefeito ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que apenas apresentou a prestação de contas fora do prazo, o que não poderia ser considerado ato de improbidade.
Avisos
A versão foi rebatida pela Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e pela Procuradoria Federal junto ao fundo (PF/FNDE), unidades da AGU que atuaram no caso. Segundo os procuradores federais, um oficio de 22/08/05 foi enviado ao então prefeito informando que a documentação relativa à execução dos programas entregue pela prefeitura seria devolvida porque não nela não constava a prestação de contas.
As procuradorias registraram, ainda, que o FNDE expediu novo oficio, em 31/10/06, comunicando ao então prefeito que ainda não havia recebido a referida prestação de contas. E que o réu só encaminhou o demonstrativo em 15/04/08, após o ajuizamento de ação por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal. As unidades da AGU atuaram em litisconsórcio no processo, ou seja, junto com o MPF em busca da condenação do ex-gestor.
A Terceira Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e MPF e negou provimento ao recurso do ex-prefeito. O colegiado considerou o atraso na entrega descabido, evidenciando o dolo e a má-fé do ex-gestor, com repercussão negativa para o município – que ficou inadimplente com a entidade federal.
Além da PF/MA e PF/FNDE, tiveram atuação no processo os procuradores federais do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 6863-18.2007.4.01.3700 – TRF1.
Wilton Castro
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.