AGU evita que ex-mulher de militar use indevidamente Fundo de Saúde do Exército
Somente o ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia de militar e não se casou novamente pode continuar usando o Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). Foi o que a Advocacia-Geral Da União (AGU) confirmou em ação em que ex-mulher de militar pleiteava continuar no fundo – que é financiado com as contribuições de seus beneficiários e o custeia tratamentos de saúde deles – mesmo depois do divórcio.
A autora da ação baseou seu pedido no artigo 50 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6880/80), que estabelece ser direito dos militares a assistência médico-hospitalar a si próprios e a seus dependentes.
Mas a unidade da AGU que atuou no caso – a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) – ressaltou que, de acordo com o dispositivo, o ex-cônjuge só é considerado dependente de militar se dele receber pensão alimentícia e enquanto não se casar novamente.
Como a ex-mulher do militar não apresentou qualquer prova de que recebia pensão do ex-marido, a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha (MG) acolheu os argumentos da procuradoria e julgou improcedente o pedido da autora da ação.
Ref.: Processo nº 0004413-51.2016.4.01.3809 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha (MG).
Maria Giullia Bifano/Raphael Bruno
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