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20 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada a ressarcir o INSS em R$ 340 mil por acidente de trabalho

    há 7 anos

    Uma fabricante de painéis de madeira do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar quase R$ 340 mil correspondentes a pensões por morte e auxílios-doença gerados por conta de acidente de trabalho envolvendo cinco de seus funcionários. A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir que a Previdência Social fosse ressarcida pelos gastos.

    O acidente ocorreu em 2012, na filial da Masisa do Brasil Ltda. em Montenegro (RS). Uma explosão de grandes proporções, seguida de incêndio, resultou na morte de cinco trabalhadores e queimaduras graves em outros dois. O laudo do Ministério do Trabalho produzido no local atestou a negligência da empresa, que não adotou medidas preventivas para evitar incidentes como o ocorrido.

    Como os funcionários atingidos eram segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autarquia previdenciária passou a pagar pensões por morte aos dependentes de três trabalhadores e auxílios-doença a duas das vítimas. Os outros dois trabalhadores que falecerem não tinham dependentes.

    A cobrança pela despesa está prevista no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que autoriza a AGU a propor ação regressiva nos casos de comprovada culpa dos responsáveis pela segurança e higiene no trabalho.

    Pentágono de fogo

    Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) explicou que o acidente foi provocado pelo fenômeno chamado de “pentágono de fogo/explosão”. De acordo com a unidade da AGU, a perícia descreveu que a detonação ocorreu em virtude de cinco elementos: aquecimento de um motor com peça danificada, provocado por curto-circuito e início de incêndio (fonte de ignição); acúmulo de poeira de madeira (combustível); dispersão da poeira; oxigênio; e confinamento, em razão das instalações do prédio serem fechadas.

    Os procuradores federais ressaltaram que a negligência da empresa estaria configurada pela ausência da adoção de medidas preventivas no local de trabalho, que antecipasse, reconhecesse e controlasse os riscos. Lembraram, ainda, que uma explosão de poeira de madeira já havia ocorrido no mesmo local, em 2009, mas na ocasião apenas danos materiais ocorreram.

    Acolhendo os argumentos da AGU, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação para condenar a Masisa ressarcir o INSS pelas despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários às vítimas do acidente e familiares. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas por unanimidade a Quarta Turma do tribunal negou provimento ao recurso e manteve a condenação da empresa.

    A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 5025800-11.2015.4.04.7100/RS – TRF4.

    Wilton Castro

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