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20 de Abril de 2024
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    Militar que deseja assumir cargo civil deve obter autorização do ministro da Defesa

    há 7 anos

    O militar que deseja ser transferido para a reserva (aposentadoria) para assumir cargo público civil precisa obter autorização do ministro da Defesa. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação rescisória ajuizada contra acórdão que havia assegurado a um castrense a possibilidade de ser transferido sem o aval.

    Os advogados da União destacaram que a exigência está respaldada no artigo 42, parágrafos 3º e da Constituição da República, bem como no artigo 98 da Lei nº 6.880/80 – de maneira que o acórdão havia ofendido diretamente os dispositivos.

    Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a transferência para a reserva depende da autorização e desconstituiu o acórdão, conforme havia pleiteado a AGU.

    A AGU atuou no caso por meio do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União.

    Ref.: Ação Rescisória nº 1162/DF – STJ.

    Raphael Bruno

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