Militar que deseja assumir cargo civil deve obter autorização do ministro da Defesa
O militar que deseja ser transferido para a reserva (aposentadoria) para assumir cargo público civil precisa obter autorização do ministro da Defesa. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação rescisória ajuizada contra acórdão que havia assegurado a um castrense a possibilidade de ser transferido sem o aval.
Os advogados da União destacaram que a exigência está respaldada no artigo 42, parágrafos 3º e 9º da Constituição da República, bem como no artigo 98 da Lei nº 6.880/80 – de maneira que o acórdão havia ofendido diretamente os dispositivos.
Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a transferência para a reserva depende da autorização e desconstituiu o acórdão, conforme havia pleiteado a AGU.
A AGU atuou no caso por meio do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Ação Rescisória nº 1162/DF – STJ.
Raphael Bruno
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