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23 de Abril de 2024

Apenas associados no ajuizamento da ação podem se beneficiar de sentença favorável

há 7 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal do DF, o pagamento de reajuste de 3,17% para os servidores cujos nomes não estavam na listagem que acompanhou ação coletiva movida pela Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfea) para pleitear o aumento.

A Coordenação-Regional de Execuções da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que o pedido de execução apresentado pela Anfea continha nomes que não estavam na petição inicial. De acordo com a unidade da AGU, essa inclusão contraria a exigência prevista no parágrafo único do artigo 2º-A da Lei nº. 9.494/97.

“É forçoso reconhecer que os pretensos filiados à Anfea não poderiam mover a presente execução, pois não demonstraram que os respectivos nomes figuravam na listagem que instruiu a petição inicial da ação coletiva”, destacou a advogada da União Patrícia Rodrigues.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal excluiu da execução todos os servidores cujos nomes não se encontravam listados na petição inicial da ação coletiva.

A PRU1 é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0042975-32.2015.4.01.3400 - 1ª Vara Federal do DF.

Assessoria de Comunicação

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