AGU assegura remarcação de audiência por falta de intimação pessoal de procurador
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a designação de nova audiência trabalhista por ausência de intimação pessoal de procurador federal da Procuradoria Federal no Tocantins (PF/TO).
A atuação ocorreu em reclamação trabalhista movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai). O magistrado redesignou a audiência inaugural, marcada inicialmente para o dia 30 de novembro de 2016, para o dia 6 de fevereiro de 2017. Na ocasião, estava presente na audiência apenas o preposto da autarquia indígena.
Como o procurador federal não foi intimado da nova data da audiência, a unidade da AGU pediu a nulidade absoluta dos atos processuais, em especial a cominação de pena de revelia da autarquia.
A intimação pessoal de representante da AGU está prevista no no art. 17 da Lei nº 10.910/2004, que estabelece que “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”.
O autor da ação tentou manter a validade dos atos processuais praticados após a primeira audiência. Ele alegava que a procuradoria acessou o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual teve ciência da data da audiência redesignada.
A Advocacia-Geral, contudo, esclareceu que o mero acesso ao sistema do PJe não afasta a obrigatoriedade de observar a prerrogativa de intimação pessoal. Para a AGU, a intimação feita aos prepostos de autarquia federal equivale à não citação, sendo ato inexistente.
Direito de defesa
Segundo os procuradores federais, a ausência de intimação pessoal implica em cerceio de defesa, já que impede a apresentação de documentos para afastar a responsabilização da Funai pelas verbas trabalhistas pleiteadas.
A 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) acolheu os argumentos da AGU, converteu o julgamento da ação reclamatória em diligência e designou nova data para realização da segunda audiência, determinando a intimação pessoal de representantes da PF/TO conforme exigido pela lei.
“O fato, alegado pelo autor, de a Procuradoria Federal haver acessado o sistema PJE, por si só, não elimina a obrigação deste juízo de proceder à sua intimação pessoal, pois esta é a regra e é com base nas referidas intimações que a Procuradoria se organiza para atuar. Logo, aplicar-lhe a revelia nesse caso implicaria na quebra do princípio da confiança”, destacou a magistrada.
A PF/TO é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 3018-91.2016.5.10.0801 – 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).
Filipe Marques
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