Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU impede no STJ que condenado por roubo qualificado obtenha porte de arma

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União conseguiu evitar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que um condenado por roubo qualificado obtivesse porte de arma de fogo e habilitação para trabalhar como vigilante. A atuação consolidou a tese defendida pelos advogados da União de que a idoneidade para o exercício da profissão deve ser analisada caso a caso.

    O caso foi parar na Justiça depois da Polícia Federal se negar a homologar a certificação de vigilante do autor da ação após verificar que ele havia sido condenado por quatro delitos – inclusive roubo qualificado – e estar sendo indiciado por outros cinco, dos quais quatro seriam crimes contra o patrimônio. Apesar dos antecedentes, o postulante a vigilante havia obtido decisões de instâncias inferiores determinando a homologação e, consequentemente, reconhecendo seu direito ao porte de arma de fogo para desempenho da função.

    No entanto, a AGU conseguiu comprovar em seu recurso ao STJ que, no caso concreto, não poderia ser aplicada de forma irrestrita a jurisprudência de que ações penais em curso não podem ser consideradas como antecedentes para fins de aferição de idoneidade, sendo indispensável uma análise do caso concreto para definição da matéria.

    Risco

    Os advogados da União pontuaram que, em última análise, o fato de o autor estar sendo indiciado por roubo qualificado e já possuir uma condenação por esse mesmo crime deixaria claro o impedimento ao exercício da atividade de vigilante, não havendo que se falar, na hipótese, em violação ao princípio da presunção de inocência, sob pena de expor a sociedade a risco.

    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, acolheu os argumentos da AGU, frisando exatamente a impossibilidade de se considerar o autor como pessoa idônea para a função, sendo necessária a relativização da jurisprudência firmada sobre o tema, sob pena de se endossar situações de “absoluta perplexidade”. O relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma do STJ em julgamento realizado na terça-feira (21/02).

    Os advogados da União que atuaram no caso são da Coordenação de Atuação Estratégica do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: REsp 1.601.353/DF – Primeira Turma do STJ.

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-no-stj-que-condenado-por-roubo-qualificado-obtenha-porte-de-arma/433360720

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)