Suspensa decisão que impedia cobrança de provedor de acesso a internet
A Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) liminar que impedia a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de exigir a cobrança pela Telemar de provedor adicional por acesso à internet Velox, aos usuários de telefonia.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a liminar com a alegação de que o consumidor deveria usufruir de internet banda larga sem precisar contratar provedor adicional, já que para isso haveria possibilidade técnica.
A Procuradoria argumentou, com base no artigo 61 da Lei 9.427/97, que o serviço de internet não se confunde com o de telecomunicações. A manutenção da liminar causaria grave prejuízo econômico aos contratos e até a inviabilização da prestação de serviços.
O TRF1 acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a sentença de primeira instância.
A PF/PA é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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