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27 de Abril de 2024
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    AGU evita posse de candidato reprovado em concurso como procurador da República

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a posse indevida de candidato reprovado nas provas subjetivas do 28º concurso para procurador da República. O concorrente havia obtido liminar que determinava a sua nomeação e posse no cargo do Ministério Público Federal (MPF).

    A decisão obtida pela AGU no Tribunal-Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu que 70 candidatos do certame tomassem posse na última segunda-feria (7).

    Processo

    Inicialmente, o candidato acionou a Justiça em busca da anulação de três questões e de uma peça na prova subjetiva. Assim, conseguiu, por meio de liminar, participar das etapas seguintes do concurso – provas orais e provas de títulos –, sendo classificado em primeiro lugar, em caráter judicial e precário.

    Em seguida, a 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela provisória determinando que a União providenciasse a nomeação, a posse e o exercício do autor da ação, assegurando-lhe todas as prerrogativas inerentes à condição de primeiro colocado, inclusive quanto à escolha da localidade de lotação.

    Contra esta decisão, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1, apontando grave violação à ordem público-administrativa e jurídica. A unidade da AGU destacou que a decisão, “além de impossibilitar que candidato devidamente habilitado no certame fosse nomeado e tomasse posse no cargo de procurador da República, concedeu garantia a candidato que não obteve efetiva e ordinária aprovação, o que vulnera os termos da Lei Complementar nº 75/1993 e da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) nº 154/2014”.

    Instabilidade

    A PRU1 demonstrou, ainda, que a decisão acarreta grave prejuízo ao planejamento e à organização estrutural da carreira de membros do Ministério Público Federal, uma vez que impediria a posse coletiva de 71 novos procuradores, assim como a realização do curso de formação dos novos procuradores da República. Além disso, a unidade da AGU demonstrou que haveria o risco de nenhum candidato entrar em exercício, “em razão de só existir disponibilidade orçamentária para realização da posse nesse exercício financeiro”.

    A Advocacia-Geral também ressaltou a lesão, “não meramente potencial mas efetiva à ordem pública, em virtude da ingerência do Poder Judiciário na administração do Ministério Público, sem qualquer respaldo na legislação e sem a necessária atenção e cognição de sua situação institucional”.

    Acatando os argumentos apresentados pela AGU, o desembargador federal Hilton Queiroz, do TRF1, deferiu o pedido de suspensão da liminar. A sentença destacou que a decisão provocaria prejuízos ao MPF, que não conseguiria prover o cargo em 2016 e ficaria impossibilitado de fazê-lo no ano seguinte, quando perderá a disponibilidade orçamentária.

    A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0065498-19.2016.4.01.0000/DF – TRF1

    Laís do Valle

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-evita-posse-de-candidato-reprovado-em-concurso-como-procurador-da-republica/403504876

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