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18 de Abril de 2024
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    AGU defende que lei eleitoral prestigia representatividade e pluralismo político

    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (24/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), alterações nas normas eleitorais promovidas pela Lei nº 13.165/15. A constitucionalidade do dispositivo foi questionada em ações ajuizadas por entidade representativa das emissoras de televisão e por partidos políticos.

    Os autores das ações alegaram que dois aspectos da regulamentação afrontariam o pluralismo político e a liberdade de expressão, entre outros princípios. Um é o que estabelece que 90% do horário eleitoral será distribuído de acordo com a quantidade de representantes eleitos pelas legendas e 10% de forma igualitária entre todos os partidos. O outro é o que define que candidatos de partidos com pelo menos dez deputados federais não podem ser excluídos dos debates eleitorais transmitidos pelas emissoras de televisão.

    Em manifestação escrita encaminhada ao STF e em sustentação oral realizada pela secretária-geral de Contencioso, Grace Mendonça, a AGU argumentou que a opção feita pelo legislador para a distribuição do horário eleitoral preserva o direito de partidos minoritários terem acesso ao sistema de transmissão de rádio e televisão – conforme previsto na Constituição Federal – e ao mesmo tempo prestigia a preferência do eleitor, garantindo mais tempo de exibição para as legendas com maior representatividade social.

    “Esse critério é razoável justamente porque leva em consideração o número de votos recebidos pela legenda no pleito anterior. Esse critério homenageia a representação social e já constava na norma anterior”, observou Grace Mendonça.

    Debates

    Da mesma forma, esclareceu a AGU, a norma que impede a exclusão de debates eleitorais de candidatos que preenchem os requisitos legais protege o pluralismo político e respeita a representatividade política, já que assegura a participação dos candidatos de partidos que contam com maior preferência do eleitor e, ao mesmo tempo, não proíbe as emissoras de, facultativamente, convidar outros candidatos cuja participação não seja legalmente obrigatória e, ainda assim, elas considerem oportuna.

    Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela improcedência das ações, reconhecendo, conforme defendido pela AGU, a constitucionalidade da norma. Assim como o ministro Luís Roberto Barroso, que, no entanto, fez uma ressalva para que fosse dada interpretação à lei reforçando que as emissoras não podem ser impedidas pelos candidatos legalmente aptos a convidar para debate um que não preencha a exigência legal. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (25/08).

    A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU responsável por representar a União no STF.

    Ref.: ADIs nº 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577 – STF.

    Raphael Bruno

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