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24 de Abril de 2024
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    Derrubada liminar que mantinha candidato com excesso de peso em seleção militar

    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que havia obrigado as Forças Armadas a manter em processo seletivo de admissão um candidato reprovado em inspeção médica por excesso de peso. Foi demonstrado que a exigência de capacidade física tem respaldo legal e constitucional.

    O candidato – que pesa 119 quilos e tem 1,75 metro de altura – acionou a Justiça após ser eliminado da seleção e chegou a obter liminar na primeira instância. Mas a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

    Os advogados da União explicaram que a exigência de proporção adequada entre peso e altura observa os princípios do interesse público e da eficiência na administração pública, já que tem como objetivo assegurar que os selecionados terão capacidade de realizar os treinamentos e serviços típicos das atividades militares, que em geral exigem melhores condições físicas do que as profissões civis. A procuradoria lembrou que a Lei nº 6.880/80 prevê, em seu artigo 11, que um dos critérios para ingresso nas carreiras militares seja a capacidade física.

    A unidade da AGU também argumentou que o critério de seleção estava devidamente previsto no edital e foi aceito pelos candidatos que optaram por participar da seleção. Segundo a procuradoria, se o autor da ação não concordava com as normas do processo seletivo, deveria ter contestado elas antes da seleção, e não após, quando foi reprovado. “Esse questionamento prévio é muito melhor para a administração pública, porque facilita qualquer alteração e o lançamento do edital com as novas regras, evitando esse tumulto”, explica o advogado da União Bartolomeu Bastos, que atuou no caso.

    Privilégio

    Ainda de acordo com os advogados da União, permitir que o candidato seguisse no processo seria dar a ele um tratamento privilegiado, em afronta ao princípio da isonomia, já que os demais concorrentes tiveram que se submeter normalmente às normas do edital.

    A PRU5 também alertou que os recursos públicos eventualmente gastos com a remuneração e o treinamento do candidato não poderiam ser recuperados posteriormente – o que caracterizava o risco de dano reverso caso a liminar fosse mantida – se no julgamento definitivo prevalecesse o entendimento de que a eliminação do candidato foi correta. “Normalmente, é o que os tribunais decidem: que essas verbas, por terem caráter alimentar, não precisam ser devolvidas. Além disso, seria um tumulto para o próprio procedimento. A inclusão de um candidato que não preenchia os requisitos do edital deixaria de fora outro que tenha respeitado todos os critérios”, completa Bastos.

    A 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da procuradoria e suspendeu a liminar concedida anteriormente.

    A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0801749-81.2016.4.05.0000 - TRF5.

    Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/derrubada-liminar-que-mantinha-candidato-com-excesso-de-peso-em-selecao-militar/373221312

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